Pub Date : 2020-09-16DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i1.1048
Lucelaine dos Santos Weiss Wandscheer, Bruno Bastos de Oliveira, Marisa Rossignoli
O sistema financeiro internacional sofreu um grande abalo em suas estruturas com a crise norte-americana de 2007/2008. Como reflexo da crise do modelo econômico vigente, foram desenvolvidos, entre 2007 e 2009, o Bitcoin e o sistema subjacente Blockchain como alternativas ao sistema internacional centralizado e dependente do dólar, por um modelo que, pelo design da rede de computadores é por natureza descentralizado (arquitetura peer-to-peer) e de caráter autônomo. Neste estudo, foi realizada pesquisa sobre a estrutura regulatória do sistema financeiro (Acordos de Basileia), bem como da regulação por arquitetura proposta por Reindenberg. Por fim, pesquisou-se sobre o Bitcoin e o Blockchain. O método dedutivo foi adotado para realização da pesquisa bibliográfica utilizando-se de autores nacionais e estrangeiros, artigos e notícias sobre o tema. Conclui-se que o Bitcoin continua sem regulação própria e, no atual modelo do Blockchain, incompatível para uso em pequenas transações, pois elas são validadas a cada dez minutos no bloco. Por outro lado, esse modelo apresenta-se com grande vantagem competitiva em transações internacionais.
{"title":"Bitcoin e o Sistema Financeiro Internacional: a busca por um modelo regulatório do ciberespaço","authors":"Lucelaine dos Santos Weiss Wandscheer, Bruno Bastos de Oliveira, Marisa Rossignoli","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1048","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1048","url":null,"abstract":"O sistema financeiro internacional sofreu um grande abalo em suas estruturas com a crise norte-americana de 2007/2008. Como reflexo da crise do modelo econômico vigente, foram desenvolvidos, entre 2007 e 2009, o Bitcoin e o sistema subjacente Blockchain como alternativas ao sistema internacional centralizado e dependente do dólar, por um modelo que, pelo design da rede de computadores é por natureza descentralizado (arquitetura peer-to-peer) e de caráter autônomo. Neste estudo, foi realizada pesquisa sobre a estrutura regulatória do sistema financeiro (Acordos de Basileia), bem como da regulação por arquitetura proposta por Reindenberg. Por fim, pesquisou-se sobre o Bitcoin e o Blockchain. O método dedutivo foi adotado para realização da pesquisa bibliográfica utilizando-se de autores nacionais e estrangeiros, artigos e notícias sobre o tema. Conclui-se que o Bitcoin continua sem regulação própria e, no atual modelo do Blockchain, incompatível para uso em pequenas transações, pois elas são validadas a cada dez minutos no bloco. Por outro lado, esse modelo apresenta-se com grande vantagem competitiva em transações internacionais.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"35 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"123289164","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-16DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i1.1061
E. D. C. Lima, Lucas Alves Freire, Bernardo Henrique Melo
Este artigo tem como objetivo esclarecer os conceitos de bem de capital e da palavra “essencial” no texto normativo do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05, possibilitando, assim, responder a questões referentes à caracterização de crédito (dinheiro ou títulos) como bem de capital essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial, bem como apontar as implicações dessa caracterização para as análises de rating e fatores mitigadores de risco em operações financeiras a partir da ótica regulatória sobre o tema.
{"title":"A Compreensão do Crédito como Bem de Capital na Lei 11.101/2005 e suas Consequências para o Mercado Financeiro: esvaziamento de garantia fiduciária e implicações na mensuração de risco em operações financeiras","authors":"E. D. C. Lima, Lucas Alves Freire, Bernardo Henrique Melo","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1061","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1061","url":null,"abstract":"Este artigo tem como objetivo esclarecer os conceitos de bem de capital e da palavra “essencial” no texto normativo do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05, possibilitando, assim, responder a questões referentes à caracterização de crédito (dinheiro ou títulos) como bem de capital essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial, bem como apontar as implicações dessa caracterização para as análises de rating e fatores mitigadores de risco em operações financeiras a partir da ótica regulatória sobre o tema.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"122270867","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-09-16DOI: 10.58766/rpgbcb.v14i1.1042
L. Cruz
O presente artigo tem por objetivo traçar um panorama da atividade de fomento enquanto uma das funções do contemporâneo Estado Regulador, bem como demonstrar a sua relevância por meio do exemplo das debêntures de infraestrutura, instituídas pela Lei 12.431/11. Para tanto, utilizou-se análise doutrinária acerca da matéria, bem como dados divulgados pelo Ministério da Economia sobre debêntures de infraestrutura, concluindo-se pela relevância econômica da medida. A evolução da forma de atuar do Estado levou ao cenário atual em que vige o princípio da subsidiariedade. Nesse cenário, o fomento aparece como uma das funções estatais de grande relevância por se caracterizar justamente por uma atuação em parceria entre público e privado. As debêntures de infraestrutura são um exemplo dessa atividade. A Administração Pública, ao identificar que o setor de infraestrutura é carente de investimentos e que o financiamento a esse setor é concentrado nos bancos públicos, buscou promover a criação de um mercado privado de financiamento de longo prazo via mercado de capitais. Para tanto, a opção escolhida foi a concessão de benefício fiscal para investidores que adquirem títulos emitidos por companhias que irão desenvolver projetos no setor de infraestrutura.
{"title":"Debêntures de Infraestrutura: uma análise sob a ótica do fomento no Estado Regulador","authors":"L. Cruz","doi":"10.58766/rpgbcb.v14i1.1042","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i1.1042","url":null,"abstract":"O presente artigo tem por objetivo traçar um panorama da atividade de fomento enquanto uma das funções do contemporâneo Estado Regulador, bem como demonstrar a sua relevância por meio do exemplo das debêntures de infraestrutura, instituídas pela Lei 12.431/11. Para tanto, utilizou-se análise doutrinária acerca da matéria, bem como dados divulgados pelo Ministério da Economia sobre debêntures de infraestrutura, concluindo-se pela relevância econômica da medida. A evolução da forma de atuar do Estado levou ao cenário atual em que vige o princípio da subsidiariedade. Nesse cenário, o fomento aparece como uma das funções estatais de grande relevância por se caracterizar justamente por uma atuação em parceria entre público e privado. As debêntures de infraestrutura são um exemplo dessa atividade. A Administração Pública, ao identificar que o setor de infraestrutura é carente de investimentos e que o financiamento a esse setor é concentrado nos bancos públicos, buscou promover a criação de um mercado privado de financiamento de longo prazo via mercado de capitais. Para tanto, a opção escolhida foi a concessão de benefício fiscal para investidores que adquirem títulos emitidos por companhias que irão desenvolver projetos no setor de infraestrutura.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"41 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-09-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131902641","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-18DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i2.1057
José De Lima Couto Neto
Conforme o marco legal dos arranjos de pagamento no Brasil, instituído pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, as instituições de pagamento em crise são sujeitas a regimes de resolução conduzidos pelo Banco Central do Brasil. Entretanto, a legislação deixa dúvidas acerca da possibilidade de aquelas entidades serem submetidas também ao regime geral de insolvência, composto pela falência e pela recuperação judicial. Com o objetivo de esclarecer essa questão, faz-se, neste texto, uma revisão das disposições legais e da literatura acerca de instituições de pagamento e das relações entre os regimes de resolução e o regime geral de insolvência. A pesquisa também compreende a análise das características básicas dos regimes de resolução segundo a legislação doméstica e as melhores práticas internacionais, identificando seus principais objetivos, bem como os instrumentos e poderes à disposição da autoridade de resolução. Por fim, a partir do caso peculiar das instituições de pagamento, conclui-se que os regimes de resolução e o regime geral de insolvência são mutuamente excludentes.
{"title":"Regime Jurídico para o Enfrentamento de Crises em Instituições de Pagamento","authors":"José De Lima Couto Neto","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i2.1057","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1057","url":null,"abstract":"Conforme o marco legal dos arranjos de pagamento no Brasil, instituído pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, as instituições de pagamento em crise são sujeitas a regimes de resolução conduzidos pelo Banco Central do Brasil. Entretanto, a legislação deixa dúvidas acerca da possibilidade de aquelas entidades serem submetidas também ao regime geral de insolvência, composto pela falência e pela recuperação judicial. Com o objetivo de esclarecer essa questão, faz-se, neste texto, uma revisão das disposições legais e da literatura acerca de instituições de pagamento e das relações entre os regimes de resolução e o regime geral de insolvência. A pesquisa também compreende a análise das características básicas dos regimes de resolução segundo a legislação doméstica e as melhores práticas internacionais, identificando seus principais objetivos, \u0000bem como os instrumentos e poderes à disposição da autoridade de resolução. Por fim, a partir do caso peculiar das instituições de pagamento, conclui-se que os regimes de resolução e o regime geral de insolvência são mutuamente excludentes.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"105 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"134575591","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-15DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i2.1041
Régis Canale Dos Santos
O presente estudo tem por finalidade analisar a decisão das instituições financeiras de não mais desejarem a continuação do contrato de conta-corrente com seus clientes que sejam corretoras de criptomoedas. Pretende-se analisar a legalidade ou não dos motivos apresentados pelas instituições bancárias para a rescisão contratual e também o tratamento que vem sendo dado pela jurisprudência, mormente pelo recente acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
{"title":"Resilição Unilateral pelas Instituições Financeiras de Contas Correntes das Corretoras de Criptomoedas","authors":"Régis Canale Dos Santos","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i2.1041","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1041","url":null,"abstract":"O presente estudo tem por finalidade analisar a decisão das instituições financeiras de não mais desejarem a continuação do contrato de conta-corrente com seus clientes que sejam corretoras de criptomoedas. Pretende-se analisar a legalidade ou não dos motivos apresentados pelas instituições bancárias para a rescisão contratual e também o tratamento que vem sendo dado pela jurisprudência, mormente pelo recente acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"40 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115803039","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-15DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i2.1062
Henrique Perlatto Moura, Márcio Luís Góes de Oliveira
Frente ao desenvolvimento da tecnologia criptográfica – especificamente a blockchain –, os sistemas sociais foram submetidos a uma dupla possibilidade: enfrentar as novas tecnologias que ameaçam a hegemonia da tradição e/ou incorporar as características inovadoras em suas estruturas. O presente trabalho aborda as duas vertentes, que se mostram como formas complementares de lidar com a crescente complexidade proporcionada pelo aumento das comunicações sociais. Se, por um lado, os sistemas econômico, jurídico e político dificultam o desenvolvimento de um subsistema de pagamentos das criptomoedas, por outro, as instituições financeiras se beneficiam da tecnologia desenvolvida, modernizando suas estruturas de forma a se manterem aptas ao exercício da função de intermediação da rede de pagamentos da sociedade. A metodologia empregada buscou explicitar o contexto não só da criação, mas também da operatividade da Bitcoin em linhas gerais, explicitando as vantagens da tecnologia blockchain. Na sequência, foi utilizada a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann para tecer observações acerca de como os sistemas sociais percebem as criptomoedas – lastreado majoritariamente pela Bitcoin. Por fim, visa-se apreender qual foi o ganho cognitivo do sistema da economia pela incorporação da tecnologia pelo Banco Central do Brasil em dois projetos: o Salt (Sistema Alternativo de Liquidação de Transferências) e o “colaboração e troca de informações institucionais”. Restou observado que o primeiro projeto apresentou dificuldades de implementação que ainda não foram superados. O segundo, por outro lado, pode trazer maior segurança e integridade para as informações trocadas entre instituições, abrindo portas de comunicação que outrora não eram possíveis ou muito custosas.
{"title":"Blockchain e Banco Central – Um Contraponto da Tecnologia","authors":"Henrique Perlatto Moura, Márcio Luís Góes de Oliveira","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i2.1062","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1062","url":null,"abstract":"Frente ao desenvolvimento da tecnologia criptográfica – especificamente a blockchain –, os sistemas sociais foram submetidos a uma dupla possibilidade: enfrentar as novas tecnologias que ameaçam a hegemonia da tradição e/ou incorporar as características inovadoras em suas estruturas. O presente trabalho aborda as duas vertentes, que se mostram como formas complementares de lidar com a crescente complexidade proporcionada pelo aumento das comunicações sociais. Se, por um lado, os sistemas econômico, jurídico e político dificultam o desenvolvimento de um subsistema de pagamentos das criptomoedas, por outro, as instituições financeiras se beneficiam da tecnologia desenvolvida, modernizando suas estruturas de forma a se manterem aptas ao exercício da função de intermediação da rede de pagamentos da sociedade. A metodologia empregada buscou explicitar o contexto não só da criação, mas também da operatividade da Bitcoin em linhas gerais, explicitando as vantagens da tecnologia blockchain. Na sequência, foi utilizada a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann para tecer observações acerca de como os sistemas sociais percebem as criptomoedas – lastreado majoritariamente pela Bitcoin. Por fim, visa-se apreender qual foi o ganho cognitivo do sistema da economia pela incorporação da tecnologia pelo Banco Central do Brasil em dois projetos: o Salt (Sistema Alternativo de Liquidação de Transferências) e o “colaboração e troca de informações institucionais”. Restou observado que o primeiro projeto apresentou dificuldades de implementação que ainda não foram superados. O segundo, por outro lado, pode trazer maior segurança e integridade para as informações trocadas entre instituições, abrindo portas de comunicação que outrora não eram possíveis ou muito custosas.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128816528","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-15DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i2.1037
Rogério Luís Marques de Mello, Rafael José Nadim De Lazari
O presente artigo tem por objetivo analisar a viabilidade da adoção, no Brasil, de medidas regulatórias que limitem a utilização do dinheiro em espécie. A questão a ser respondida na presente investigação, portanto, é se significativa restrição ou mesmo a eliminação do papel-moeda no Brasil seria possível e pertinente, considerando o ambiente regulatório vigente e as condições necessárias para a utilização dos meios digitais de pagamento disponíveis. Não se descura, por exemplo, que o dinheiro em espécie é preferido por significativa parcela da sociedade brasileira em razão de características como anonimato e privacidade no uso, ampla aceitação, liquidez e segurança. De outro lado, não se deve desconsiderar eventuais dificuldades na implantação de uma regulação mais contundente dessa forma de pagamento, muito em razão do acesso à internet, equipamentos para a utilização à rede mundial de computadores e disponibilidade de contas bancárias. Através do emprego do método dedutivo e detida análise bibliográfica da história do dinheiro, das inovações tecnológicas no contexto da modernidade, dos novos meios digitais de pagamento, do acesso à internet e da democratização bancária, concluiu-se pela viabilidade prática da regulação na utilização do papel-moeda no Brasil observando, contudo, necessários ajustes que importem no equilíbrio entre sua plena utilização e a sua simples eliminação, sempre considerando as inevitáveis repercussões jurídicas, sociais e econômicas dessa nova realidade.
{"title":"Desmaterialização do Dinheiro","authors":"Rogério Luís Marques de Mello, Rafael José Nadim De Lazari","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i2.1037","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1037","url":null,"abstract":"O presente artigo tem por objetivo analisar a viabilidade da adoção, no Brasil, de medidas regulatórias que limitem a utilização do dinheiro em espécie. A questão a ser respondida na presente investigação, portanto, é se significativa restrição ou mesmo a eliminação do papel-moeda no Brasil seria possível e pertinente, considerando o ambiente regulatório vigente e as condições necessárias para a utilização dos meios digitais de pagamento disponíveis. Não se descura, por exemplo, que o dinheiro em espécie é preferido por significativa parcela da sociedade brasileira em razão de características como anonimato e privacidade no uso, ampla aceitação, liquidez e segurança. De outro lado, não se deve desconsiderar eventuais dificuldades na implantação de uma regulação mais contundente dessa forma de pagamento, muito em razão do acesso à internet, equipamentos para a utilização à rede mundial de computadores e disponibilidade de contas bancárias. Através do emprego do método dedutivo e detida análise bibliográfica da história do dinheiro, das inovações tecnológicas no contexto da modernidade, dos novos meios digitais de pagamento, do acesso à internet e da democratização bancária, concluiu-se pela viabilidade prática da regulação na utilização do papel-moeda no Brasil observando, contudo, necessários ajustes que importem no equilíbrio entre sua plena utilização e a sua simples eliminação, sempre considerando as inevitáveis repercussões jurídicas, sociais e econômicas dessa nova realidade.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"292 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114600762","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-15DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i2.1035
Fabiano de Figueiredo Araujo
O objetivo do trabalho é examinar a técnica argumentativa empregada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para gerar a Súmula 298, que prevê a renegociação de crédito rural como direito subjetivo do mutuário, bem como demonstrar que a aludida súmula se coloca como um elemento de desestímulo de construção de novas hipóteses de renegociação de dívidas rurais. Para atingir tais escopos, abordar-se-á inicialmente a sistemática regulatória da concessão do crédito rural e do processo de repactuação das dívidas financeiras agrícolas. Após, o artigo examinará de forma detalhada o processo de construção da jurisprudência no STJ que gerou o aludido enunciado, tendo como foco a renegociação prevista pela Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995, oportunidade na qual se verificou a existência de argumentação lastreada diretamente em preceitos avaliatórios, que inviabilizariam um silogismo jurídico e a universalização do entendimento ali aplicado para outras hipóteses de renegociação de dívidas rurais. Mesmo diante dessa premissa argumentativa, verificou-se que a Súmula 298 do STJ foi aplicada de forma alargada, o que pode desestimular a autorização de novas renegociações de dívidas rurais por parte do Conselho Monetário Nacional.
{"title":"Renegociação de Créditos Rurais","authors":"Fabiano de Figueiredo Araujo","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i2.1035","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1035","url":null,"abstract":"O objetivo do trabalho é examinar a técnica argumentativa empregada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para gerar a Súmula 298, que prevê a renegociação de crédito rural como direito subjetivo do mutuário, bem como demonstrar que a aludida súmula se coloca como um elemento de desestímulo de construção de novas hipóteses de renegociação de dívidas rurais. Para atingir tais escopos, abordar-se-á inicialmente a sistemática regulatória da concessão do crédito rural e do processo de repactuação das dívidas financeiras agrícolas. Após, o artigo examinará de forma detalhada o processo de construção da jurisprudência no STJ que gerou o aludido enunciado, tendo como foco a renegociação prevista pela Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995, oportunidade \u0000na qual se verificou a existência de argumentação lastreada diretamente em preceitos avaliatórios, que inviabilizariam um silogismo jurídico e a universalização do entendimento ali aplicado para outras hipóteses de renegociação de dívidas rurais. Mesmo diante dessa premissa argumentativa, verificou-se que a Súmula 298 do STJ foi aplicada de forma alargada, o que pode desestimular a autorização de novas renegociações de dívidas rurais por parte do Conselho Monetário Nacional.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"8 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127226825","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-15DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i2.1033
Luiz Felipe Horowitz Lopes
O estágio atual da doutrina administrativista não permite a insindicabilidade judicial das escolhas regulatórias, com base na mera invocação de fórmulas, como “ato discricionário”, “discricionariedade técnica”, “conceitos jurídicos indeterminados”, tradicionalmente utilizadas pelos tribunais para se escusar de apreciar assuntos técnicos e muitas vezes polêmicos sob a perspectiva jurídica. Verificada a existência de limitações relativas à capacidade institucional do Judiciário na apreciação das escolhas regulatórias, defende-se a inserção de uma visão institucional em relação ao controle judicial da discricionariedade, o qual não deve ser excluído a priori em qualquer situação de interpretação e aplicação de certa lei pela Administração Pública, embora deva ser adotada uma deferência saudável às opções dos entes reguladores do mercado financeiro.
{"title":"Adequação Jurídico-Institucional do Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa no Mercado Financeiro","authors":"Luiz Felipe Horowitz Lopes","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i2.1033","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1033","url":null,"abstract":"O estágio atual da doutrina administrativista não permite a insindicabilidade judicial das escolhas regulatórias, com base na mera invocação de fórmulas, como “ato discricionário”, “discricionariedade técnica”, “conceitos jurídicos indeterminados”, tradicionalmente utilizadas pelos tribunais para se escusar de apreciar assuntos técnicos e muitas vezes polêmicos sob a perspectiva jurídica. Verificada a existência de limitações relativas à capacidade institucional do Judiciário na apreciação das escolhas regulatórias, defende-se a inserção de uma visão institucional em relação ao controle judicial da discricionariedade, o qual não deve ser excluído a priori em qualquer situação de interpretação e aplicação de certa lei pela Administração Pública, embora deva ser adotada uma deferência saudável às opções dos entes reguladores do mercado financeiro.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"73 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"122808050","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-15DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i2.1044
Emerson Ademir Borges de Oliveira, Miguel Angelo Aranega Garcia
O presente artigo tem por objetivo central propor inicial discussão acerca da governança e da responsabilidade corporativa no ambiente na Administração Pública, adjudicando ênfase no conceito administrativo de eficiência e sua relevância para o desenvolvimento nacional. Nesse contexto, a governança desponta no mundo globalizado como uma das novas faces do controle de uma conduta ética, responsável e com vistas à promoção de uma gestão sustentável. Sob a influência desse novo estilo de governança pública pautado em premissas de direito privado, dedicou-se à pesquisa exploratória, a partir de levantamento bibliográfico sobre o tema em questão. Por meio de contraponto entre os pensamentos de Bresser-Pereira, Meirelles e Paes de Paula, a minimização das diferenças e conflitos de interesse, partidários ao alinhamento dos aspectos da eficiência administrativa, promove-se o zelo das organizações públicas, de modo a favorecer um olhar holístico sobre a temática apresentada. Pauta o estudo uma moldura analítico-crítica, em que a ideia é ultrapassar as barreiras da dogmática estabelecida, a fim de formular análise de controle da população na gestão pública (stakeholders sociais).
{"title":"Implicações dos Stakeholders Sociais na Administração Pública Contemporânea","authors":"Emerson Ademir Borges de Oliveira, Miguel Angelo Aranega Garcia","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i2.1044","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1044","url":null,"abstract":"O presente artigo tem por objetivo central propor inicial discussão acerca da governança e da responsabilidade corporativa no ambiente na Administração Pública, adjudicando ênfase no conceito administrativo de eficiência e sua relevância para o desenvolvimento nacional. Nesse contexto, a governança desponta no mundo globalizado como uma das novas faces do controle de uma conduta ética, responsável e com vistas à promoção de uma gestão sustentável. Sob a influência desse novo estilo de governança pública pautado em premissas de direito privado, dedicou-se à pesquisa exploratória, a partir de levantamento bibliográfico sobre o tema em questão. Por meio de contraponto entre os pensamentos de Bresser-Pereira, Meirelles e Paes de Paula, a \u0000minimização das diferenças e conflitos de interesse, partidários ao alinhamento dos aspectos da eficiência administrativa, promove-se o zelo das organizações públicas, de modo a favorecer um olhar holístico sobre a temática apresentada. Pauta o estudo uma moldura analítico-crítica, em que a ideia é ultrapassar as barreiras da dogmática estabelecida, a fim de formular análise de controle da população na gestão pública (stakeholders \u0000sociais).","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"152 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"124247174","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}