Pub Date : 2020-05-15DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i2.1031
Gabriela Corrêa Dias, Rogério Alessandre de Oliveira Castro
O artigo objetiva analisar, por meio do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica e legislativa, a possibilidade se adotar o direito concorrencial como alternativa para a efetividade ao artigo 73-A da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que veda cláusulas contratuais que limitam a emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte. Em síntese, é analisada a cláusula de não cessão de crédito imposta por grandes empresas em desfavor de pequenas e microempresas, mesmo existindo a vedação do artigo 73-A e a importância do acesso imediato aos créditos decorrentes da venda e prestação de serviços realizadas pelas pequenas e microempresas para a manutenção dos seus negócios. Apesar de existirem outras alternativas para dar efetividade ao art. 73-A da Lei Complementar 123/2006, entre elas a ação individual e a ação civil pública ajuizada por associações de classe ou pelo Ministério Público para anulação da cláusula de não cessão, concluiu-se que a imposição dessa cláusula por grandes empresas caracteriza infração da ordem econômica tanto por limitar e prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa do pequeno empresário (tolhido de utilizar o seu crédito para capital de giro do negócio), como também pelas grandes empresas exercerem de forma abusiva sua posição dominante e criarem dificuldade ao desenvolvimento de fornecedor de bens ou serviços, caracterizando, respectivamente, violações ao art. 36, I e IV, e § 3º, IV, da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011.
{"title":"Lei Antitruste","authors":"Gabriela Corrêa Dias, Rogério Alessandre de Oliveira Castro","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i2.1031","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1031","url":null,"abstract":"O artigo objetiva analisar, por meio do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica e legislativa, a possibilidade se adotar o direito concorrencial como alternativa para a efetividade ao artigo 73-A da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que veda cláusulas contratuais que limitam a emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte. Em síntese, é analisada a cláusula de não cessão de crédito imposta por grandes empresas em desfavor de pequenas e microempresas, mesmo existindo a vedação do artigo 73-A e a importância do acesso imediato aos créditos decorrentes da venda e prestação de serviços realizadas pelas pequenas e microempresas para a manutenção dos seus negócios. Apesar de existirem outras alternativas para dar efetividade ao art. 73-A da Lei Complementar 123/2006, entre elas a ação individual e a ação civil pública ajuizada por associações de classe ou pelo Ministério Público para anulação da cláusula de não cessão, concluiu-se que a imposição dessa cláusula por grandes empresas caracteriza infração da ordem econômica tanto por limitar e prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa do pequeno empresário (tolhido de utilizar o seu crédito para capital de giro do negócio), como também pelas grandes empresas exercerem de forma abusiva sua posição dominante e criarem dificuldade ao desenvolvimento de fornecedor de bens ou serviços, caracterizando, respectivamente, violações ao art. 36, I e IV, e § 3º, IV, da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"7 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"117234295","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2020-05-15DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i2.1060
Victor Colucci Neto, Davi Ferreira Veronese, João Paulo Goulart, Pedro Carvalho de Almeida Travesso, Paulo Ricardo Da Silva, Taffarel Pereira Marques, Iara Pereira Ribeiro, Maria Paula Bertran
O artigo apresenta o resultado de levantamento empírico feito por meio de entrevistas semiestruturadas a proprietários e empregados de “financeiras” e de correspondentes bancários no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, no primeiro semestre de 2019. O texto problematiza os achados qualitativos da pesquisa em três núcleos de análise: a) como se organizam e se remuneram as empresas conhecidas popularmente como “financeiras”; b) considerando a abundante estrutura de agências bancárias no município de coleta dos dados, quais disfunções podem decorrer do acesso da população mais vulnerável às estratégias das “financeiras”; c) como se estabelece o paradoxo de que o crédito consignado seja o principal produto ofertado pelas “financeiras”. Os achados sugerem a adequação de maior controle regulatório nas rotinas de comissionamento a novos contratos, distribuição geográfica e capilaridade de agentes e controle social e legal do instrumento do crédito consignado.
本文介绍了2019年上半年对ribeirao Preto, sao Paulo州的“金融家”和银行通讯员的所有者和员工进行的半结构化访谈的实证调查结果。本文在三个分析中心对定性研究结果提出了质疑:a)被称为“金融”的公司是如何组织和支付的;b)它们是如何组织和支付的b)考虑到数据收集城市银行分支机构的丰富结构,哪些功能障碍可能是由于最脆弱的人口获得“金融”战略而产生的;c)如何建立委托信贷是“金融家”提供的主要产品的悖论。研究结果表明,在新合同的调试常规、代理人的地理分布和毛细管作用以及委托信贷工具的社会和法律控制方面,加强监管控制是适当的。
{"title":"“Financeiras” de Crédito e Sua Regulamentação","authors":"Victor Colucci Neto, Davi Ferreira Veronese, João Paulo Goulart, Pedro Carvalho de Almeida Travesso, Paulo Ricardo Da Silva, Taffarel Pereira Marques, Iara Pereira Ribeiro, Maria Paula Bertran","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i2.1060","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1060","url":null,"abstract":"O artigo apresenta o resultado de levantamento empírico feito por meio de entrevistas semiestruturadas a proprietários e empregados de “financeiras” e de correspondentes bancários no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, no primeiro semestre de 2019. O texto problematiza os achados qualitativos da pesquisa em três núcleos de análise: a) como se organizam e se remuneram as empresas conhecidas popularmente como “financeiras”; b) considerando a abundante estrutura de agências bancárias no município de coleta dos dados, quais disfunções podem decorrer do acesso da população mais vulnerável às estratégias das “financeiras”; c) como se estabelece o paradoxo de que o crédito consignado seja o principal produto ofertado pelas “financeiras”. Os achados sugerem a adequação de maior controle regulatório nas rotinas de comissionamento a novos contratos, distribuição geográfica e capilaridade de agentes e controle social e legal do instrumento do crédito consignado.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"6 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2020-05-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"126484349","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-11-04DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i1.1012
C. Seus
Este artigo critica o art. 52 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor à luz do direito bancário. Trata-se de apontar as insuficiências normativas daquele artigo diante da evidente incompletude de sua estrutura para a mínima compreensão do contrato bancário. Os elementos de onerosidade do contrato bancário, do principal aos elementos acessórios estão apontados no artigo; incluem-se decisões e súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, e a referência dos atos regulatórios do Banco Central do Brasil, que regulam o contrato bancário.
{"title":"O Código de Proteção e Defesa do Consumidor e Seu Artigo 52","authors":"C. Seus","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i1.1012","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i1.1012","url":null,"abstract":"Este artigo critica o art. 52 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor à luz do direito bancário. Trata-se de apontar as insuficiências normativas daquele artigo diante da evidente incompletude de sua estrutura para a mínima compreensão do contrato bancário. Os elementos de onerosidade do contrato bancário, do principal aos elementos acessórios estão apontados no artigo; incluem-se decisões e súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, e a referência dos atos regulatórios do Banco Central do Brasil, que regulam o contrato bancário.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"27 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-11-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131561194","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-11-04DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i1.1022
Sergio Freitas Da Silva, Leonardo Campos Coutinho
Este artigo trata da avaliação do risco judicial e busca mensurar o índice de acurácia da avalição do risco judicial nos processos de conhecimento da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil (PGBC). A contribuição desta pesquisa é multidisciplinar e situa-se na fronteira de conhecimento do Direito, Economia e Administração, com a aplicação da Jurimetria na mensuração da acurácia da avaliação do risco judicial. Conforme calculado nesta pesquisa, o índice de acurácia das avaliações de risco judicial nos processos de conhecimento da PGBC foi de 57,13%. Esse índice de acurácia é compatível com os índices de acurácia registrados na literatura internacional de aproximadamente 59,1%. Essa acurácia também é compatível com previsões aleatórias (cerca de 50% ± desvio). Nesse sentido, recomenda-se a avaliação da metodologia com vistas a melhoria do processo de avaliação de risco judicial podendo passar pela utilização de técnicas de Inteligência Artificial e Aprendizagem de Máquina que, segundo pesquisas recentes, podem oferecer maior acurácia, eficiência e eficácia que o processo tradicional de avaliação.
{"title":"Avaliação do Risco Judicial:","authors":"Sergio Freitas Da Silva, Leonardo Campos Coutinho","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i1.1022","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i1.1022","url":null,"abstract":"Este artigo trata da avaliação do risco judicial e busca mensurar o índice de acurácia da avalição do risco judicial nos processos de conhecimento da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil (PGBC). A contribuição desta pesquisa é multidisciplinar e situa-se na fronteira de conhecimento do Direito, Economia e Administração, com a aplicação da Jurimetria na mensuração da acurácia da avaliação do risco judicial. Conforme calculado nesta pesquisa, o índice de acurácia das avaliações de risco judicial nos processos de conhecimento da PGBC foi de 57,13%. Esse índice de acurácia é compatível com os índices de acurácia registrados na literatura internacional de aproximadamente 59,1%. Essa acurácia também é compatível com previsões aleatórias (cerca de 50% ± desvio). Nesse sentido, recomenda-se a avaliação da metodologia com vistas a melhoria do processo de avaliação de risco judicial podendo passar pela utilização de técnicas de Inteligência Artificial e Aprendizagem de Máquina que, segundo pesquisas recentes, podem oferecer maior acurácia, eficiência e eficácia que o processo tradicional de avaliação.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"242 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-11-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"131981354","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-11-04DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i1.987
Andrea Luisa De Oliveira, Daniel Ferraz
Evidencia-se o crédito sob a ótica do Sistema Financeiro, em especial sob a luz dos bancos e das financeiras tecnológicas, recentemente consagradas pelo Banco Central como instituições financeiras. A regulamentação se mostra eficaz para dar ensejo às relações de consumo creditícias, alcançando a modelagem necessária para atender à eclosão financeira contemporânea. O ato regulatório que autoriza as fintechs a realizarem operações de empréstimos e financiamentos por meio de plataforma eletrônica estabeleceu os requisitos e procedimentos para autorização, funcionamento, reorganização societária, transferência de controle, cancelamento da autorização de funcionamento dessas novas modalidades de instituições financeiras. Todavia, também fez emergir o debate sobre a aplicação da franquia nas operações tecnológicas utilizadas pelas financeiras tecnológicas. Ipso facto, em prol de segurança jurídica e de cibersegurança, é imprescindível que se instaure a análise dessa nova realidade no mercado financeiro digital.
{"title":"Da Franquia de Crédito sob a perspectiva das Fintechs","authors":"Andrea Luisa De Oliveira, Daniel Ferraz","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i1.987","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i1.987","url":null,"abstract":"Evidencia-se o crédito sob a ótica do Sistema Financeiro, em especial sob a luz dos bancos e das financeiras tecnológicas, recentemente consagradas pelo Banco Central como instituições financeiras. A regulamentação se mostra eficaz para dar ensejo às relações de consumo creditícias, alcançando a modelagem necessária para atender à eclosão financeira contemporânea. O ato regulatório que autoriza as fintechs a realizarem operações de empréstimos e financiamentos por meio de plataforma eletrônica estabeleceu os requisitos e procedimentos para autorização, funcionamento, reorganização societária, transferência de controle, cancelamento da autorização de funcionamento dessas novas modalidades de instituições financeiras. Todavia, também fez emergir o debate sobre a aplicação da franquia nas operações tecnológicas utilizadas pelas financeiras tecnológicas. Ipso facto, em prol de segurança jurídica e de cibersegurança, é imprescindível que se instaure a análise dessa nova realidade no mercado financeiro digital.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"277 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-11-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"122678121","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-11-04DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i1.1016
G. A. Souto
O presente artigo tem o objetivo de analisar os efeitos da assimetria informacional no mercado bancário brasileiro e de que forma o Cadastro Positivo pode mitigar a disparidade de informações entre os agentes desse mercado. Assim, questiona-se como o Cadastro Positivo pode solucionar o problema da assimetria de informação no setor bancário brasileiro. Sob esse contexto, o trabalho discute como as normas que regulamentam o Cadastro Positivo se relacionam com o panorama bancário nacional. Ao longo do seu desenvolvimento, o texto explica de que forma a assimetria informacional afeta os bancos e as suas operações de empréstimo e como o Cadastro Positivo pode ser uma solução para essa problemática. Por fim, o artigo conclui apresentando os fatores pelos quais o Cadastro Positivo não erradica, mas apenas mitiga a assimetria informacional no setor bancário brasileiro.
{"title":"Cadastro Positivo: a solução para o combate à assimetria informacional no setor bancário brasileiro?","authors":"G. A. Souto","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i1.1016","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i1.1016","url":null,"abstract":"O presente artigo tem o objetivo de analisar os efeitos da assimetria informacional no mercado bancário brasileiro e de que forma o Cadastro Positivo pode mitigar a disparidade de informações entre os agentes desse mercado. Assim, questiona-se como o Cadastro Positivo pode solucionar o problema da assimetria de informação no setor bancário brasileiro. Sob esse contexto, o trabalho discute como as normas que regulamentam o Cadastro Positivo se relacionam com o panorama bancário nacional. Ao longo do seu desenvolvimento, o texto explica de que forma a assimetria informacional afeta os bancos e as suas operações de empréstimo e como o Cadastro Positivo pode ser uma solução para essa problemática. Por fim, o artigo conclui apresentando os fatores pelos quais o Cadastro Positivo não erradica, mas apenas mitiga a assimetria informacional no setor bancário brasileiro.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"61 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-11-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114702807","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-11-04DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i1.1008
Luís Guerra, Thiago Bottino
No presente artigo, teve-se a oportunidade de refletir sobre o crime de uso indevido de informação privilegiada, mais conhecido como insider trading, destacando a sua evolução no âmbito legislativo brasileiro. A nova sistemática introduzida pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, alterou substancialmente os requisitos para a configuração do ilícito, com o objetivo de tornar a sua repressão mais efetiva. Apesar dos esforços legislativos, é possível que a alteração legislativa não alcance o fim pretendido. A complexidade que permeia o crime em questão dificulta a obtenção de provas robustas e concretas, requisito até então essencial para a incriminação de seus agentes na seara penal, frustrando o combate eficaz a essa prática nociva ao mercado de capitais. A obtenção de provas para responsabilização dos insiders ainda é um desafio tanto no âmbito administrativo quanto na seara criminal. Os constantes avanços tecnológicos proporcionam novas modalidades de operações no mercado de capitais, que se tornam, a cada dia, mais complexas, desafiando continuamente as atividades de supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades.
{"title":"Crime De Uso Indevido De Informação Privilegiada (Insider Trading)","authors":"Luís Guerra, Thiago Bottino","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i1.1008","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i1.1008","url":null,"abstract":"No presente artigo, teve-se a oportunidade de refletir sobre o crime de uso indevido de informação privilegiada, mais conhecido como insider trading, destacando a sua evolução no âmbito legislativo brasileiro. A nova sistemática introduzida pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, alterou substancialmente os requisitos para a configuração do ilícito, com o objetivo de tornar a sua repressão mais efetiva. Apesar dos esforços legislativos, é possível que a alteração legislativa não alcance o fim pretendido. A complexidade que permeia o crime em questão dificulta a obtenção de provas robustas e concretas, requisito até então essencial para a incriminação de seus agentes na seara penal, frustrando o combate eficaz a essa prática nociva ao mercado de capitais. A obtenção de provas para responsabilização dos insiders ainda é um desafio tanto no âmbito administrativo quanto na seara criminal. Os constantes avanços tecnológicos proporcionam novas modalidades de operações no mercado de capitais, que se tornam, a cada dia, mais complexas, desafiando continuamente as atividades de supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"5 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-11-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"121802324","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Existe uma grande controvérsia na jurisprudência brasileira no que diz respeito à extinção ou não da dívida oriunda de empréstimo consignado em razão do óbito do contratante, causando insegurança jurídica. Objetiva-se, desse modo, verificar como se encontra a divergência jurisprudencial e como é a orientação atual do Superior Tribunal de Justiça, com o intuito, ao final, de demonstrar qual entendimento reputamos ser o mais coerente. Buscaremos nos apoiar no método dedutivo, sem olvidar de outros importantes instrumentos da metodologia da pesquisa, como o método dialético, que compreende e considera opiniões e diferenças de opiniões. O resultado principal ao qual chegamos, após a realização da pesquisa, foi a constatação da insegurança jurídica ocasionada por interpretações diferentes para casos semelhantes, onde nesses casos há desacordos no direito. Como conclusão, reputamos válida, primeiramente, a apreciação séria e sem parcialidades e carga emotiva do tema enfrentado; segundo, devemos analisar as legislações que regulamentam o empréstimo consignado para os servidores públicos e privados, ativos ou inativos, levando em consideração, ainda, a revogação tácita da Lei 1.406/1950.
{"title":"Extinção(?) da Dívida do Empréstimo Consignado em Virtude de Falecimento de Cliente Bancário e os “Desacordos no Direito”","authors":"Vitor Gonçalves Machado, Américo Bedê Freire Júnior","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i1.1011","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i1.1011","url":null,"abstract":"Existe uma grande controvérsia na jurisprudência brasileira no que diz respeito à extinção ou não da dívida oriunda de empréstimo consignado em razão do óbito do contratante, causando insegurança jurídica. Objetiva-se, desse modo, verificar como se encontra a divergência jurisprudencial e como é a orientação atual do Superior Tribunal de Justiça, com o intuito, ao final, de demonstrar qual entendimento reputamos ser o mais coerente. Buscaremos nos apoiar no método dedutivo, sem olvidar de outros importantes instrumentos da metodologia da pesquisa, como o método dialético, que compreende e considera opiniões e diferenças de opiniões. O resultado principal ao qual chegamos, após a realização da pesquisa, foi a constatação da insegurança jurídica ocasionada por interpretações diferentes para casos semelhantes, onde nesses casos há desacordos no direito. Como conclusão, reputamos válida, primeiramente, a apreciação séria e sem parcialidades e carga emotiva do tema enfrentado; segundo, devemos analisar as legislações que regulamentam o empréstimo consignado para os servidores públicos e privados, ativos ou inativos, levando em consideração, ainda, a revogação tácita da Lei 1.406/1950.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"2013 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-11-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"128125727","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-11-04DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i1.1010
Levi Borges de Oliveira Verissimo
O presente estudo possui como tema a regulação econômica das fintechs de crédito, empresas que atuam no setor financeiro de maneira inovadora e exclusivamente por meio digital, cujo produto principal é a oferta de crédito. O objetivo da pesquisa é investigar a adequação do panorama regulatório aplicável a essas novas instituições financeiras, bem como avaliar a necessidade de criação de ferramentas regulatórias específicas para esses agentes. Por meio de revisão bibliográfica e utilização do método comparativo da legislação estrangeira, o artigo busca analisar em que medida a legislação vigente é adequada para esses agentes econômicos, bem como quais elementos e características devem ser considerados na definição da política regulatória. O artigo conclui pela impossibilidade de criação de um regime regulatório único para todas as fintechs, em razão da diversidade de serviços prestados, mas identifica características relevantes que orientam a classificação dos agentes. Nesse sentido, a abordagem regulatória adequada deve considerar fatores como o risco da atividade empreendida pelas empresas inovadoras – ao sistema econômico, aos investidores e consumidores –, a natureza do serviço prestado, a velocidade das transformações implementadas diante da capacidade de resposta do ente regulador e a existência de barreiras regulatórias que dificultem a concorrência e inovação do setor.
{"title":"Regulação Econômica de Fintechs de Crédito","authors":"Levi Borges de Oliveira Verissimo","doi":"10.58766/rpgbcb.v13i1.1010","DOIUrl":"https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i1.1010","url":null,"abstract":"O presente estudo possui como tema a regulação econômica das fintechs de crédito, empresas que atuam no setor financeiro de maneira inovadora e exclusivamente por meio digital, cujo produto principal é a oferta de crédito. O objetivo da pesquisa é investigar a adequação do panorama regulatório aplicável a essas novas instituições financeiras, bem como avaliar a necessidade de criação de ferramentas regulatórias específicas para esses agentes. Por meio de revisão bibliográfica e utilização do método comparativo da legislação estrangeira, o artigo busca analisar em que medida a legislação vigente é adequada para esses agentes econômicos, bem como quais elementos e características devem ser considerados na definição da política regulatória. O artigo conclui pela impossibilidade de criação de um regime regulatório único para todas as fintechs, em razão da diversidade de serviços prestados, mas identifica características relevantes que orientam a classificação dos agentes. Nesse sentido, a abordagem regulatória adequada deve considerar fatores como o risco da atividade empreendida pelas empresas inovadoras – ao sistema econômico, aos investidores e consumidores –, a natureza do serviço prestado, a velocidade das transformações implementadas diante da capacidade de resposta do ente regulador e a existência de barreiras regulatórias que dificultem a concorrência e inovação do setor.","PeriodicalId":255193,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central","volume":"42 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2019-11-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"121518799","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2019-11-01DOI: 10.58766/rpgbcb.v13i1.1006
Glenyo Cristiano Rocha
Instituições financeiras à beira da falência podem terminar em uma liquidação ou recorrer a mecanismos de resolução, como “compra e assunção”, resgates externos (bail-out) e os resgates internos (bail-in). Por meio desses mecanismos, seria possível diminuir os efeitos sistêmicos resultantes da falência. As corridas bancárias, que podem ocorrer por diversos motivos, levam os investidores a levantarem os seus depósitos com um problema de coordenação e antes de um momento ideal, podendo resultar na quebra do banco. Sistemicamente, por um efeito de contágio que também pode ocorrer por variados motivos, esse problema pode se espalhar e resultar na falência de outras instituições financeiras, até então consideradas saudáveis. A intervenção estatal por meio de resgates pode gerar um risco moral, com consequências econômicas. A regulamentação busca diminuir ou anular os efeitos negativos das crises para o sistema financeiro e para a estabilidade financeira. No âmbito europeu, desenvolveu-se o Mecanismo Único de Resolução, que busca solucionar o problema por meio de resgates internos e de uma atuação que evite a quebra dosbancos e a propagação dos seus efeitos colaterais pelo sistema inteiro.
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