Apesar de recente, o movimento LGBTQIA+ no Brasil, ganhou um grande espaço muito rápido e se tornou exemplo em diversas discussões mundo a fora, tendo a maior parada do orgulho LGBTQIA+ do mundo. Hoje, a parada vem como um grande símbolo que representa uma quebra nos padrões de patriarcado construído na sociedade, colocando em pauta a discussão frente as diversidades, valorizando a necessidade de ampliarmos essa discussão, trazendo à tona outros temas que precisam ser explorados e colocados em atenção, como racismo, homofobia, transfobia, feminicídio, entre outros. Apesar de ter um grande espaço na batalha LGBTQIA+, o Brasil é o país com os maiores dados de crime de LGBTfobia do mundo, onde a cada 20 horas um LGBTQIA+ é barbaramente assassinado ou se suicida. Muitos desses suicídios e ações de LGBTfobia se dão por falta de apoio a população, que muitas vezes é exposta a situações de marginalidade por decidirem viver sua sexualidade, falta de apoio essa, que se dá por não terem acesso a ações básicas de sobrevivência quando necessário. Por constituição, o estado deve assegurar o direito do cidadão brasileiro a Saúde, a Previdência e a Assistência Social, uma vez que esses integram o Sistema de Seguridade Social. Assim, em 2011 foi criada, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNSI LGBT), que traz como objetivo reafirmar o compromisso do Sistema Único de Saúde com a universalidade, a integralidade e com a efetiva inserção da comunidade. A perspectiva de proteção social nasce da relação do Serviço Social e da realidade da classe menos favorecida, construindo a possibilidade de estudar as consequências do modelo de exploração das minorias. Refletindo sobre a forma de exploração, a força ganha, e o embate entre o capitalista e a mão de obra ganhou espaço, caracterizando as lutas de classe, e assim o Estado se viu na obrigação de intervir com essa força, tentando controlar as reações dos trabalhadores e regulamentar as legislações trabalhistas frente aos capitalistas, caracterizando assim as primeiras expressões de questão social e iniciando um longo e árduo caminho em busca da construção de uma questão voltada para as necessidades da sociedade baseado na proteção social. Além de contribuir para o movimento LGBTQIA+, a PNSI LGBT não contempla as dificuldades que a comunidade vivencia, no que diz respeito a preconceito e impacto das intimidações e falta de práticas humanizadas. Há sim, avanços da discussão e na construção de ações voltadas para a comunidade LGBTQIA+ no Brasil, porém ainda há muitas deficiências, que muitas vezes acabam por inviabilizar muitas ações voltadas para essa comunidade. Assim este estudo tem como objetivo analisar, por meio da produção científica, as políticas públicas para a comunidade LGBTQIA+ e analisar como tem sido a execução delas e se, de fato, atendem a necessidade da população em questão. Revisar a literatura científica e analisar a produção científica sobre as po
{"title":"Proteção social e a comunidade LGBTQIA+","authors":"Danilo Alves Rosa Moreira, S. Mendes","doi":"10.14295/JMPHC.V12.1047","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/JMPHC.V12.1047","url":null,"abstract":"Apesar de recente, o movimento LGBTQIA+ no Brasil, ganhou um grande espaço muito rápido e se tornou exemplo em diversas discussões mundo a fora, tendo a maior parada do orgulho LGBTQIA+ do mundo. Hoje, a parada vem como um grande símbolo que representa uma quebra nos padrões de patriarcado construído na sociedade, colocando em pauta a discussão frente as diversidades, valorizando a necessidade de ampliarmos essa discussão, trazendo à tona outros temas que precisam ser explorados e colocados em atenção, como racismo, homofobia, transfobia, feminicídio, entre outros. Apesar de ter um grande espaço na batalha LGBTQIA+, o Brasil é o país com os maiores dados de crime de LGBTfobia do mundo, onde a cada 20 horas um LGBTQIA+ é barbaramente assassinado ou se suicida. Muitos desses suicídios e ações de LGBTfobia se dão por falta de apoio a população, que muitas vezes é exposta a situações de marginalidade por decidirem viver sua sexualidade, falta de apoio essa, que se dá por não terem acesso a ações básicas de sobrevivência quando necessário. Por constituição, o estado deve assegurar o direito do cidadão brasileiro a Saúde, a Previdência e a Assistência Social, uma vez que esses integram o Sistema de Seguridade Social. Assim, em 2011 foi criada, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNSI LGBT), que traz como objetivo reafirmar o compromisso do Sistema Único de Saúde com a universalidade, a integralidade e com a efetiva inserção da comunidade. A perspectiva de proteção social nasce da relação do Serviço Social e da realidade da classe menos favorecida, construindo a possibilidade de estudar as consequências do modelo de exploração das minorias. Refletindo sobre a forma de exploração, a força ganha, e o embate entre o capitalista e a mão de obra ganhou espaço, caracterizando as lutas de classe, e assim o Estado se viu na obrigação de intervir com essa força, tentando controlar as reações dos trabalhadores e regulamentar as legislações trabalhistas frente aos capitalistas, caracterizando assim as primeiras expressões de questão social e iniciando um longo e árduo caminho em busca da construção de uma questão voltada para as necessidades da sociedade baseado na proteção social. Além de contribuir para o movimento LGBTQIA+, a PNSI LGBT não contempla as dificuldades que a comunidade vivencia, no que diz respeito a preconceito e impacto das intimidações e falta de práticas humanizadas. Há sim, avanços da discussão e na construção de ações voltadas para a comunidade LGBTQIA+ no Brasil, porém ainda há muitas deficiências, que muitas vezes acabam por inviabilizar muitas ações voltadas para essa comunidade. Assim este estudo tem como objetivo analisar, por meio da produção científica, as políticas públicas para a comunidade LGBTQIA+ e analisar como tem sido a execução delas e se, de fato, atendem a necessidade da população em questão. Revisar a literatura científica e analisar a produção científica sobre as po","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"2016 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-07-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"121409726","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Os radiofármacos são utilizados para fins de diagnóstico e terapia em humanos. A medicina nuclear é capaz de mapear a função fisiológica e a atividade metabólica, permitindo diagnosticar precocemente muitas doenças, além de possibilitar avaliações e estudos de um mesmo órgão ou sistema em seus aspectos tanto macroscópicos quanto moleculares. Desde 2009, o Brasil enfrenta dificuldades no abastecimento de radioisótopos e de radiofármacos, que hoje são, em grande parte, importados. O país vem buscando outros fornecedores importados, já que cerca de dois milhões de procedimentos médicos utilizam os radiofármacos, sendo que 24% são realizados no SUS. A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, que estabelece normas e regulamentos em radioproteção e é responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso da energia nuclear no Brasil e também mantém atividades de pesquisa, orientação, planejamento, regulação e fiscalização, atuando em diversos setores que mantêm interação com a área nuclear, incluindo a medicina nuclear, com a produção de radiositópos para essa finalidade. A promulgação da Emenda Constitucional nº 49 de 2006 pode ser vista como parte de um movimento com várias frentes em busca da diminuição da atuação estatal na economia. Essa Emenda teve a importância de estabelecer, para o setor de saúde, uma condição que permitisse o desenvolvimento da atuação da produção privada de radioisótopos numa atividade produtiva até então restrita ao Estado. Essa alteração corrobora a visão de aproximação da Administração Pública gerencial com o Estado Regulador, que, por sua vez, retira-se da exploração direta de determinadas atividades, delegando ao particular o seu desenvolvimento, ainda que sob direcionamento estatal, com vistas ao atendimento dos interesses sociais da população. Considerando essa abertura, há que se investigar quais os impactos dessa Emenda para os radiofármacos e para a medicina nuclear, suas vantagens e as possíveis dificuldades, como a necessidade de altos investimentos para a instalação das bases que garantiriam a efetiva implementação da produção dessa tecnologia, como a instalação de um reator nuclear, de forma a reduzir a dependência externa, e a forma como se daria o financiamento e políticas de investimento para esse setor. A Política Nacional de Gestão de Tecnologias da Saúde, estabelecida em 2010, define de forma ampla, gestão de tecnologias em saúde como o conjunto de atividades gestoras relacionadas com os processos de avaliação, incorporação, difusão, gerenciamento da utilização e retirada de tecnologias do sistema de saúde. Este processo deve ter como referenciais as necessidades de saúde, o orçamento público, as responsabilidades dos três níveis de governo e do controle social, além dos princípios de equidade, universalidade e integralidade, que fundamentam a atenção à saúde no Brasil. Com a atual pandemia do coronavírus ficou evident
{"title":"Regulamentação de radiofármacos e as políticas públicas","authors":"Renata Conserva, S. Mendes","doi":"10.14295/JMPHC.V12.1053","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/JMPHC.V12.1053","url":null,"abstract":"Os radiofármacos são utilizados para fins de diagnóstico e terapia em humanos. A medicina nuclear é capaz de mapear a função fisiológica e a atividade metabólica, permitindo diagnosticar precocemente muitas doenças, além de possibilitar avaliações e estudos de um mesmo órgão ou sistema em seus aspectos tanto macroscópicos quanto moleculares. Desde 2009, o Brasil enfrenta dificuldades no abastecimento de radioisótopos e de radiofármacos, que hoje são, em grande parte, importados. O país vem buscando outros fornecedores importados, já que cerca de dois milhões de procedimentos médicos utilizam os radiofármacos, sendo que 24% são realizados no SUS. A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, que estabelece normas e regulamentos em radioproteção e é responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso da energia nuclear no Brasil e também mantém atividades de pesquisa, orientação, planejamento, regulação e fiscalização, atuando em diversos setores que mantêm interação com a área nuclear, incluindo a medicina nuclear, com a produção de radiositópos para essa finalidade. A promulgação da Emenda Constitucional nº 49 de 2006 pode ser vista como parte de um movimento com várias frentes em busca da diminuição da atuação estatal na economia. Essa Emenda teve a importância de estabelecer, para o setor de saúde, uma condição que permitisse o desenvolvimento da atuação da produção privada de radioisótopos numa atividade produtiva até então restrita ao Estado. Essa alteração corrobora a visão de aproximação da Administração Pública gerencial com o Estado Regulador, que, por sua vez, retira-se da exploração direta de determinadas atividades, delegando ao particular o seu desenvolvimento, ainda que sob direcionamento estatal, com vistas ao atendimento dos interesses sociais da população. Considerando essa abertura, há que se investigar quais os impactos dessa Emenda para os radiofármacos e para a medicina nuclear, suas vantagens e as possíveis dificuldades, como a necessidade de altos investimentos para a instalação das bases que garantiriam a efetiva implementação da produção dessa tecnologia, como a instalação de um reator nuclear, de forma a reduzir a dependência externa, e a forma como se daria o financiamento e políticas de investimento para esse setor. A Política Nacional de Gestão de Tecnologias da Saúde, estabelecida em 2010, define de forma ampla, gestão de tecnologias em saúde como o conjunto de atividades gestoras relacionadas com os processos de avaliação, incorporação, difusão, gerenciamento da utilização e retirada de tecnologias do sistema de saúde. Este processo deve ter como referenciais as necessidades de saúde, o orçamento público, as responsabilidades dos três níveis de governo e do controle social, além dos princípios de equidade, universalidade e integralidade, que fundamentam a atenção à saúde no Brasil. Com a atual pandemia do coronavírus ficou evident","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"27 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-07-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"114658696","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
A interferência do poder judiciário em questões de competência dos poderes legislativos e executivos, tornou-se cada vez mais frequente após a aprovação da Constituição Federal Brasileira de 1988. A este novo papel para garantir os direitos individuais damos o nome de judicialização. A judicialização é a busca pelo sistema judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo sistema de saúde público ou privado, seja por falta de previsão de estoque, seja por questões orçamentárias. É reflexo de um sistema de saúde deficitário, que não consegue concretizar a contento a proteção desse direito fundamental. A judicialização das políticas públicas evidencia a insuficiência do Estado em garantir a sua população o direito ao acesso às ações e serviços reconhecidos nas leis. À medida que o Estado deixa de cumprir com suas obrigações, embora constitucionalmente assegurado, a população recorre ao poder judiciário para reivindicar e garantir o acesso aos serviços negados. O direito à Saúde e a assistência social são uns desses direitos assegurados à pessoa idosa. A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, estabelece em seu capítulo IV, artigo 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. A mesma Lei ainda dispõe sobre o direito a assistência social em seu capítulo VIII, artigo 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. A política nacional do idoso tem como finalidade assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições que promova sua autonomia e integração e participação da sociedade. Segundo ainda essa lei, é considerado idoso a pessoa com idade igual ou maior de sessenta anos. Diante do exposto, tendo como referência o aumento do envelhecimento populacional e o aumento da sobrevida individual, acarretou-se o aumento das doenças crônico-degenerativas. Com isso, o número de idosos com limitações funcionais físicas e/ou mentais tende a aumentar, tendo como consequência, independência e a perda da autonomia. Ou seja, a demanda por cuidados informais e/ou formais e suporte social tendem a aumentar. O presente artigo visa identificar o que a literatura científica apresenta sobre a judicialização do acesso de idosos ao Sistema Único de Saúde – SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS? Objetivo: Analisar as demandas judiciais por acesso ao SUS e SUAS. Identificar e descrever as demandas judiciais por acesso ao SUS e SUAS. Método: O estudo trata-se de uma revisão integrativa da
1988年巴西联邦宪法通过后,司法机构对立法权和行政权权限问题的干涉变得越来越频繁。这种保障个人权利的新角色被称为司法化。司法化是寻求司法系统作为获得药物或治疗的最后选择,而公共或私人卫生系统由于缺乏库存预测或预算问题而拒绝接受药物或治疗。这反映了卫生系统的缺陷,未能令人满意地实现对这一基本权利的保护。公共政策的司法化突出表明,国家未能保障其人民获得法律承认的行动和服务的权利。当国家未能履行其义务时,尽管宪法保障了义务,但民众诉诸司法,要求并确保获得被剥夺的服务。健康权和社会援助权是保障老年人的权利之一。2003年10月1日第10.741号法律第四章第15条规定了老年人的地位。是保证充分关注老人的健康问题,通过在医疗保健系统—SUS平等,保证他的普及和内聚和连续的动作和服务,预防、健康促进、保护和恢复,包括特别的注意疾病影响情况下的老人。同样的法律在第八章第三十三条中也规定了社会援助的权利。根据《社会援助组织法》、《国家老年人政策》、《统一卫生系统》和其他相关规范中规定的原则和指导方针,以明确的方式向老年人提供社会援助。国家老年人政策旨在保障老年人的社会权利,创造条件促进老年人的自主、融入社会和参与社会。根据这项法律,60岁以上的人被认为是老年人。综上所述,随着人口老龄化的增加和个体存活率的提高,导致慢性退化性疾病的增加。因此,身体和/或精神功能受限的老年人数量趋于增加,导致独立性和自主性丧失。换句话说,对非正式和/或正式护理和社会支持的需求往往会增加。本文旨在确定关于老年人获得统一卫生系统(SUS)和统一社会援助系统(SUAS)的司法化的科学文献。摘要目的:分析巴西公共卫生系统(SUS)和SUS的司法要求。确定和描述进入单一卫生系统和SUS的法律要求。方法:本研究为综合文献综述。研究员工的类型是一个数据收集系统组成的分析,文学通过扩展的现象有深刻理解的基础上早期的研究后,建立一个支持部门讨论方法和结果的研究,指出了需要进一步研究。本研究从以下问题开始:“关于老年人使用SUS和SUS的司法化,科学文献提出了什么?”以及将考虑作为背景的单一卫生系统和SUAS,以确定司法化的现象,并将老年人作为人口。文献的选择将在虚拟健康图书馆(vhl)的数据库中进行。为了定义主题和检索感兴趣的文章,将使用搜索策略tw:(tw:(Sistema Unico de Saude))或(tw:(Sistema Unico de assistencia publica))或(tw:(Sistema Unico de assistencia social))和(tw:(司法化))或(tw:(access))和(tw:(idoso))。在搜索中有109份出版物,其中将适用纳入标准-全文可用,并将排除不涉及司法访问SUS和SUS的研究。搜索将转到COVIDENCE程序,该程序将帮助删除重复的文件,以及其他选择步骤和流程图的组织。最后考虑:为了回答研究问题,我们选择了表现出更有表现力结果的杂交品种。最后选择的最适合研究问题的语法是:tw:(tw:(Sistema Unico de Saude))或(tw:(Sistema Unico de assistencia publica))或(tw:(Sistema Unico de assistencia publica))和(tw:(司法化))或(tw:(access))和(tw:(老年人))。 在搜索中找到了109份出版物,其中删除了5份副本;在剩下的104份出版物中,57份被排除在标题和摘要分析之外。在对全文文章进行分析后,剩下5篇文章进行整体阅读进行反思性分析。其他发现的结果被排除在外,因为它们与拟议的研究没有直接关系。
{"title":"Judicialização do acesso de idosos ao Sistema Único de Saúde – SUS e Sistema Único de Assistência Social – SUAS","authors":"Lais Cristina Barbosa dos Santos, B. Gondinho","doi":"10.14295/JMPHC.V12.1076","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/JMPHC.V12.1076","url":null,"abstract":"A interferência do poder judiciário em questões de competência dos poderes legislativos e executivos, tornou-se cada vez mais frequente após a aprovação da Constituição Federal Brasileira de 1988. A este novo papel para garantir os direitos individuais damos o nome de judicialização. A judicialização é a busca pelo sistema judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo sistema de saúde público ou privado, seja por falta de previsão de estoque, seja por questões orçamentárias. É reflexo de um sistema de saúde deficitário, que não consegue concretizar a contento a proteção desse direito fundamental. A judicialização das políticas públicas evidencia a insuficiência do Estado em garantir a sua população o direito ao acesso às ações e serviços reconhecidos nas leis. À medida que o Estado deixa de cumprir com suas obrigações, embora constitucionalmente assegurado, a população recorre ao poder judiciário para reivindicar e garantir o acesso aos serviços negados. O direito à Saúde e a assistência social são uns desses direitos assegurados à pessoa idosa. A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, estabelece em seu capítulo IV, artigo 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. A mesma Lei ainda dispõe sobre o direito a assistência social em seu capítulo VIII, artigo 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. A política nacional do idoso tem como finalidade assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições que promova sua autonomia e integração e participação da sociedade. Segundo ainda essa lei, é considerado idoso a pessoa com idade igual ou maior de sessenta anos. Diante do exposto, tendo como referência o aumento do envelhecimento populacional e o aumento da sobrevida individual, acarretou-se o aumento das doenças crônico-degenerativas. Com isso, o número de idosos com limitações funcionais físicas e/ou mentais tende a aumentar, tendo como consequência, independência e a perda da autonomia. Ou seja, a demanda por cuidados informais e/ou formais e suporte social tendem a aumentar. O presente artigo visa identificar o que a literatura científica apresenta sobre a judicialização do acesso de idosos ao Sistema Único de Saúde – SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS? Objetivo: Analisar as demandas judiciais por acesso ao SUS e SUAS. Identificar e descrever as demandas judiciais por acesso ao SUS e SUAS. Método: O estudo trata-se de uma revisão integrativa da ","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-07-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127657929","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Esse texto vincula-se a tese de doutorado que desenvolvo no PPG em Educação em Ciências UFRGS. Nele, trago situações e aspectos sócio-políticos e econômicos gerados pela pandemia atual para pensar o corpo e o cuidado no processo saúde/doença no âmbito da biomedicina e discutir possibilidades de práticas médicas integrativas. Trata-se de um estudo teórico que utiliza ferramentas foucaultianas. A pandemia vem alterando nossos hábitos, despertando uma gama de sensações e atitudes, especialmente em relação à morte. Cotidianamente a mídia veicula uma rede discursiva de práticas que visam a disciplinarização dos corpos e mentes através do saber especializado. A dinâmica da relação vital entre o coronavírus e os seres humanos alcança maquinismos sociais, econômicos e políticos, entre eles o déficit estrutural na saúde: a má distribuição de profissionais da saúde e de leitos hospitalares. O descaso histórico com a saúde pública torna-se visível num atendimento precário. Vida e a morte limitam-se ao déficit de respiradores artificiais na e insuficiência de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde. Para o “combate”, a biomedicina preconiza estratégias de higiene, distanciamento físico e isolamento, depositando “esperança” na busca por vacinas através da modificação viral pela engenharia genética. Nesse cenário torna-se exposta a noção foucaultiana de que o corpo vivo e portanto sujeito à morte é o objeto fundamental da ação biopolítica: a tarefa é a produção de um tipo de corpo disciplinado e docilizado. Fabricar um corpo significa produzir saberes que se transformam em dispositivos para um conjunto de tecnicas pelas quais o poder governa a vida e a morte de sujeitos e populações. Tratam-se de técnicas de governo na gestão da vida como uma rede de poder que se capilariza na totalidade das relações sociais até implicar efeitos no corpo individual. Vê-se em funcionamento uma política de controle. A biomedicina revela um corpo sujeitado às verdades científicas, as quais não emergem das experiências do sujeito doente, mas do saber médico especializado. Como prática discursiva histórica, a biomedicina tende a gerar efeitos nos quais as pessoas se subjetivam enquanto corpos estruturados em órgãos, existindo independentemente dos contextos onde se processam suas relações e suas historicidades. Na correção do corpo e maximização da vida, cria verdades universais balizadas pela ciência objetiva e impessoal e associa-se à indústria farmacêutica. O enfrentamento proposto pela biomedicina à pandemia vem sendo: saber muito sobre a patologia orgânica e pouco sobre o estado emocional vivido na singularidade do sofrimento. Todavia, a pandemia escancara seus efeitos: pode-se chamar de espaço-tempo político, social e cultural: não afeta igualmente os segmentos da população. Os grupos sociais empobrecidos, com condições de moradia, trabalho, transporte, alimentação e cuidados precários, sofrem de forma mais aguda os efeitos da pandemia: as estratégias de controle
{"title":"Medicina integrativa e a biopolítica da pandemia","authors":"R. Azambuja","doi":"10.14295/jmphc.v12.1050","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1050","url":null,"abstract":"Esse texto vincula-se a tese de doutorado que desenvolvo no PPG em Educação em Ciências UFRGS. Nele, trago situações e aspectos sócio-políticos e econômicos gerados pela pandemia atual para pensar o corpo e o cuidado no processo saúde/doença no âmbito da biomedicina e discutir possibilidades de práticas médicas integrativas. Trata-se de um estudo teórico que utiliza ferramentas foucaultianas. A pandemia vem alterando nossos hábitos, despertando uma gama de sensações e atitudes, especialmente em relação à morte. Cotidianamente a mídia veicula uma rede discursiva de práticas que visam a disciplinarização dos corpos e mentes através do saber especializado. A dinâmica da relação vital entre o coronavírus e os seres humanos alcança maquinismos sociais, econômicos e políticos, entre eles o déficit estrutural na saúde: a má distribuição de profissionais da saúde e de leitos hospitalares. O descaso histórico com a saúde pública torna-se visível num atendimento precário. Vida e a morte limitam-se ao déficit de respiradores artificiais na e insuficiência de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde. Para o “combate”, a biomedicina preconiza estratégias de higiene, distanciamento físico e isolamento, depositando “esperança” na busca por vacinas através da modificação viral pela engenharia genética. Nesse cenário torna-se exposta a noção foucaultiana de que o corpo vivo e portanto sujeito à morte é o objeto fundamental da ação biopolítica: a tarefa é a produção de um tipo de corpo disciplinado e docilizado. Fabricar um corpo significa produzir saberes que se transformam em dispositivos para um conjunto de tecnicas pelas quais o poder governa a vida e a morte de sujeitos e populações. Tratam-se de técnicas de governo na gestão da vida como uma rede de poder que se capilariza na totalidade das relações sociais até implicar efeitos no corpo individual. Vê-se em funcionamento uma política de controle. A biomedicina revela um corpo sujeitado às verdades científicas, as quais não emergem das experiências do sujeito doente, mas do saber médico especializado. Como prática discursiva histórica, a biomedicina tende a gerar efeitos nos quais as pessoas se subjetivam enquanto corpos estruturados em órgãos, existindo independentemente dos contextos onde se processam suas relações e suas historicidades. Na correção do corpo e maximização da vida, cria verdades universais balizadas pela ciência objetiva e impessoal e associa-se à indústria farmacêutica. O enfrentamento proposto pela biomedicina à pandemia vem sendo: saber muito sobre a patologia orgânica e pouco sobre o estado emocional vivido na singularidade do sofrimento. Todavia, a pandemia escancara seus efeitos: pode-se chamar de espaço-tempo político, social e cultural: não afeta igualmente os segmentos da população. Os grupos sociais empobrecidos, com condições de moradia, trabalho, transporte, alimentação e cuidados precários, sofrem de forma mais aguda os efeitos da pandemia: as estratégias de controle","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"19 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-06-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115259183","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
O envelhecimento da população e aumento da prevalência de doenças crônicas são uma realidade que desafiam e desafiarão os Sistemas Públicos de Saúde, uma vez que aumentam significativamente os gastos com medicamentos. Por sua vez, as indústrias farmacêuticas lançam medicamentos cada vez mais rápido, caros e específicos. A incorporação de novos medicamentos é uma etapa frágil para o gestor público que fica responsável por todos os riscos caso o medicamento não funcione ou quanto ao tamanho exato da população que irá usar. A fim de garantir o acesso à população e diminuir o risco do pagador na etapa de incorporação e compra dos medicamentos, desde os anos 2000, são propostos os chamados acordos de compartilhamento de riscos (risk sharing agreement entre outras denominações). Acordos de compartilhamento de risco podem ser baseados em critérios financeiros como volume e desconto e, os mais recentes, baseados em performance. Neste último cenário, o pagador, no caso o Sistema Público de Saúde, aceita incorporar por um certo período pré-determinado uma droga para um grupo de pacientes específicos na condição da Indústria Farmacêutica aceitar um preço dependente do desfecho real que a droga apresentar. Dessa forma, o risco antes concentrado no gestor, passa a ser dividido com a Indústria Farmacêutica. Com esse tipo de acordo, o pagador também visa uma futura flexibilização do preço do medicamento. Fica evidente que acordos de compartilhamento de risco são bem-vindos para o caso de medicamentos onerosos e que nem sempre possuem completa evidência do desfecho clínico como drogas oncológicas, terapias gênicas e para doenças raras. Além da incontestável barreira da capacidade de negociação do gestor, acordos de compartilhamento de risco pressupõem a necessidade de coleta de dados de qualidade da vida real, pois em muitos casos o desfecho do paciente é condição primária para o pagamento da terapia. Esbarra-se em outro grande desafio: definir qual o indicador de desfecho clínico será avaliado. Soma-se a necessidade de sistema de informação com capacidade de concentrar dados desse indicador, questões de confidencialidade, transparência e burocracia além da definição de quem fará a avaliação desse indicador. Em paralelo, deve-se definir o tempo que esse monitoramento irá ocorrer. É notável que haja preocupação importante da perspectiva jurídica e de gestão desses acordos de compartilhamento de risco. Outros desafios podem ser destacados no campo econômico. Por exemplo, relata-se na literatura a falta de informações financeiras pós implementação, para quantificar se os resultados realmente foram alcançados. Mesmo com essa falta de dados em geral, há exemplos quantitativos favoráveis. Visto que o SUS está iniciando a realização de acordos inovadores, neste presente trabalho, objetivou-se avaliar o que a literatura científica traz sobre as condições que viabilizam a implementação de acordos de compartilhamento de risco entre Sistema Públicos de Saúde e a indústria
{"title":"Acordos de compartilhamento de risco entre sistema públicos de saúde e a indústria farmacêutica de medicamentos","authors":"G. Valencia, J. Bulgareli","doi":"10.14295/jmphc.v12.1052","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1052","url":null,"abstract":"O envelhecimento da população e aumento da prevalência de doenças crônicas são uma realidade que desafiam e desafiarão os Sistemas Públicos de Saúde, uma vez que aumentam significativamente os gastos com medicamentos. Por sua vez, as indústrias farmacêuticas lançam medicamentos cada vez mais rápido, caros e específicos. A incorporação de novos medicamentos é uma etapa frágil para o gestor público que fica responsável por todos os riscos caso o medicamento não funcione ou quanto ao tamanho exato da população que irá usar. A fim de garantir o acesso à população e diminuir o risco do pagador na etapa de incorporação e compra dos medicamentos, desde os anos 2000, são propostos os chamados acordos de compartilhamento de riscos (risk sharing agreement entre outras denominações). Acordos de compartilhamento de risco podem ser baseados em critérios financeiros como volume e desconto e, os mais recentes, baseados em performance. Neste último cenário, o pagador, no caso o Sistema Público de Saúde, aceita incorporar por um certo período pré-determinado uma droga para um grupo de pacientes específicos na condição da Indústria Farmacêutica aceitar um preço dependente do desfecho real que a droga apresentar. Dessa forma, o risco antes concentrado no gestor, passa a ser dividido com a Indústria Farmacêutica. Com esse tipo de acordo, o pagador também visa uma futura flexibilização do preço do medicamento. Fica evidente que acordos de compartilhamento de risco são bem-vindos para o caso de medicamentos onerosos e que nem sempre possuem completa evidência do desfecho clínico como drogas oncológicas, terapias gênicas e para doenças raras. Além da incontestável barreira da capacidade de negociação do gestor, acordos de compartilhamento de risco pressupõem a necessidade de coleta de dados de qualidade da vida real, pois em muitos casos o desfecho do paciente é condição primária para o pagamento da terapia. Esbarra-se em outro grande desafio: definir qual o indicador de desfecho clínico será avaliado. Soma-se a necessidade de sistema de informação com capacidade de concentrar dados desse indicador, questões de confidencialidade, transparência e burocracia além da definição de quem fará a avaliação desse indicador. Em paralelo, deve-se definir o tempo que esse monitoramento irá ocorrer. É notável que haja preocupação importante da perspectiva jurídica e de gestão desses acordos de compartilhamento de risco. Outros desafios podem ser destacados no campo econômico. Por exemplo, relata-se na literatura a falta de informações financeiras pós implementação, para quantificar se os resultados realmente foram alcançados. Mesmo com essa falta de dados em geral, há exemplos quantitativos favoráveis. Visto que o SUS está iniciando a realização de acordos inovadores, neste presente trabalho, objetivou-se avaliar o que a literatura científica traz sobre as condições que viabilizam a implementação de acordos de compartilhamento de risco entre Sistema Públicos de Saúde e a indústria ","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"103 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-06-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"123358644","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Estudos na literatura revelam que o acesso ao diagnóstico e ao tratamento do câncer no Brasil é marcado pelas imensas desigualdades de oferta da assistência especializada, demora no diagnóstico e início do tratamento. Em relação à atenção terciária, a concentração dos recursos diagnósticos e terapêuticos, desejável para garantir maiores volumes e melhor qualidade do atendimento, muitas vezes impõem extensos deslocamentos a uma parcela considerável da população, sendo que, serviços especializados de cirurgia, radioterapia e quimioterapia estão concentrados nas cidades grandes, fazendo com que esta proporção considerável de pacientes que moram distantes desses serviços, estejam suscetíveis a uma menor sobrevida. O diagnóstico tardio revela a carência na quantidade e qualidade de serviços oncológicos fora das grandes capitais, assim como a baixa capacitação profissional na atenção oncológica, a incapacidade das unidades de saúde em absorver a demanda e as dificuldades dos gestores municipais e estaduais em definir e estabelecer um fluxo nos diversos níveis assistenciais. Em um país com as dimensões do Brasil, a distribuição desigual da população e dos serviços de saúde no território marca um desafio a ser enfrentado. Garantir o acesso da população aos diferentes níveis assistenciais é um dos sentidos atribuídos à integralidade através do artigo 196 da Constituição de 1988, que trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Conforme os termos do artigo 195, os custos de cuidados com a saúde devem ser realizados através de recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. A vigente Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (Portaria 874/2013- GM/MS) busca contemplar em todas as unidades federadas ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, e apresenta a necessidade do cuidado integral ao usuário na Rede de Atenção à Saúde e estabelece que o tratamento do câncer seja realizado em estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) de forma regionalizada e descentralizada, atuando de forma organizada e articulada com o Ministério da Saúde (MS) e com as Secretarias de Saúde dos estados e municípios. Desta forma, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) que atua como órgão técnico e normativo do Ministério da Saúde (MS) no desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e controle do câncer no Brasil estimou no biênio 2019--2020, o surgimento de aproximadamente 600 mil novos casos de câncer no país, com exceção do câncer de pele não melanoma. Sendo que os tipos de câncer mais incidentes em homens serão próstata (31,7%), pulmão (8,7%), intestino (8,1%), estômago (6,3%) e
文献研究表明,在巴西,获得癌症诊断和治疗的机会在提供专门援助、诊断和开始治疗方面存在巨大的不平等。三级的注意,理想的诊断和治疗浓度的资源,以确保最大最好的品质和服务,通常需要大量流离失所人口相当大的比例,专业服务的手术,放疗和化疗都集中在大城市,让遥远的病人住的服务这相当大的比重,可能会降低存活率。诊断显示缺乏在服务癌症远离大资本的数量和质量,以及低专业培训在注意着残疾的医疗单位中对州和市政管理困难和需求定义和建立流在不同等级秩序。在一个像巴西这么大的国家,人口和保健服务的不平等分布是一个需要面对的挑战。确保人口获得不同等级秩序是一个感官的同时在整个1988年通过宪法第196条,内容健康,国家所有人的权利和职责,在经济和社会政策旨在减少和其他受疾病的风险。根据第195条的规定,保健费用必须通过社会保障预算、联邦、州、联邦区和市政府以及其他来源的资源来支付。现行的国家癌症预防和控制政策(第874/2013号法令- GM/MS)寻求在所有联邦单位采取促进、预防、诊断、治疗、康复和姑息治疗的行动用户并提交完整的需要小心注意健康和说明网络进行癌症治疗的医疗机构护理能真正作为一个单元的高复杂性的肿瘤学(Unacon)或在肿瘤治疗中护理中心的高复杂性(Cacon)地区化的方式和团结的组织形式和运作方式,结合卫生部(MS)和卫生部门的国家和城市。这样,国家癌症研究所(印加)作用的立法技术和卫生部(MS)和整体的协调发展为癌症预防和控制巴西估计在2019 - -2020,大约60万新病例的出现在国家癌症,除了皮肤癌黑色素瘤。男性癌症发病率最高的是前列腺(31.7%)、肺(8.7%)、肠(8.1%)、胃(6.3%)和口腔(5.2%),女性癌症发病率最高的是乳腺癌(29.5%)、肠(9.4%)、宫颈癌(8.1%)、肺(6.2%)和甲状腺(4.0%)。2017年,巴西癌症治疗的总成本为45亿雷亚尔,其中48%用于化疗,10%用于放疗,7%用于激素治疗。今年用于这些治疗的支出总额为29亿雷亚尔,而医院手术支出达到11亿雷亚尔,占支出的25%。2018年,46亿雷亚尔,化疗占支出的49%,放疗和激素治疗分别占支出的10%和6%。医院程序继续占支出的25%。通过2017年和2018年DATASUS的统计数据,估计每个癌症患者每年向巴西公共卫生系统花费约9000雷亚尔(2017年为9107雷亚尔,2018年为9157雷亚尔)。关于在SUS中进行的手术,在过去五年中,放射治疗、手术,特别是化疗的数量持续增长。这表明,在该国,以肿瘤治疗为重点的保健服务的使用正在增加,从而增加了相关费用。调查单一卫生系统肿瘤三级护理的医疗费用。利用BVS、PubMed、Web of Science和Scopus数据库进行了一项综合综述,并以研究问题为指导:“文献中关于肿瘤三级护理SUS的医疗成本的研究强调了什么?”
{"title":"Custos de cuidados de saúde no SUS na atenção terciária em oncologia","authors":"Simone Costa Banna, J. Bulgarelli","doi":"10.14295/jmphc.v12.1064","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1064","url":null,"abstract":"Estudos na literatura revelam que o acesso ao diagnóstico e ao tratamento do câncer no Brasil é marcado pelas imensas desigualdades de oferta da assistência especializada, demora no diagnóstico e início do tratamento. Em relação à atenção terciária, a concentração dos recursos diagnósticos e terapêuticos, desejável para garantir maiores volumes e melhor qualidade do atendimento, muitas vezes impõem extensos deslocamentos a uma parcela considerável da população, sendo que, serviços especializados de cirurgia, radioterapia e quimioterapia estão concentrados nas cidades grandes, fazendo com que esta proporção considerável de pacientes que moram distantes desses serviços, estejam suscetíveis a uma menor sobrevida. O diagnóstico tardio revela a carência na quantidade e qualidade de serviços oncológicos fora das grandes capitais, assim como a baixa capacitação profissional na atenção oncológica, a incapacidade das unidades de saúde em absorver a demanda e as dificuldades dos gestores municipais e estaduais em definir e estabelecer um fluxo nos diversos níveis assistenciais. Em um país com as dimensões do Brasil, a distribuição desigual da população e dos serviços de saúde no território marca um desafio a ser enfrentado. Garantir o acesso da população aos diferentes níveis assistenciais é um dos sentidos atribuídos à integralidade através do artigo 196 da Constituição de 1988, que trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Conforme os termos do artigo 195, os custos de cuidados com a saúde devem ser realizados através de recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. A vigente Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (Portaria 874/2013- GM/MS) busca contemplar em todas as unidades federadas ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, e apresenta a necessidade do cuidado integral ao usuário na Rede de Atenção à Saúde e estabelece que o tratamento do câncer seja realizado em estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) de forma regionalizada e descentralizada, atuando de forma organizada e articulada com o Ministério da Saúde (MS) e com as Secretarias de Saúde dos estados e municípios. Desta forma, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) que atua como órgão técnico e normativo do Ministério da Saúde (MS) no desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e controle do câncer no Brasil estimou no biênio 2019--2020, o surgimento de aproximadamente 600 mil novos casos de câncer no país, com exceção do câncer de pele não melanoma. Sendo que os tipos de câncer mais incidentes em homens serão próstata (31,7%), pulmão (8,7%), intestino (8,1%), estômago (6,3%) e","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"17 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"125751519","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
A Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como dever do Estado e um direito universal dos brasileiros e legitima a ação do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir dos anos 90, entretanto, identifica-se um crescente processo de terceirização de execução das ações em saúde pública no país, por meio do estabelecimento de parcerias entre os setores público e privados, ou de convênios com o terceiro setor (entidades ou organizações sem fins lucrativos). A terceirização, ancorada pelo discurso neoliberal de defesa pela redução do tamanho do Estado, tem se avolumado na execução de políticas públicas e, em especial, na área da saúde. A Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei de nº 101, de 04.05.2000), que limita o teto de gastos com folha de pagamento a funcionários contratados de forma direta, reforça a terceirização. A obtenção de informações sobre os convênios existentes na área da saúde pública pode fornecer elementos de análise para o dimensionamento sobre o processo de terceirização existente. Nesse sentido, o acesso por cidadãos e pesquisadores aos bancos de dados oficiais é uma excelente ferramenta para a compreensão da destinação dos recursos da saúde pública. Este artigo objetiva apresentar a configuração dos convênios estabelecidos na área da saúde pela Prefeitura Municipal Diadema (PMD) com o terceiro setor, a partir do ano de 2011. Trata-se de uma pesquisa documental, realizada em fevereiro de 2020, no Portal da Transparência da PMD, situado no site institucional, focalizada nos convênios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, elencando o período, número e objeto dos contratos e identificação das entidades. O termo entidades é a terminologia descrita no Portal da Transparência. O acesso aos convênios está disponibilizado a partir de 2000, entretanto até o ano de 2010, aparece apenas “registros não encontrados”. Portanto, as informações disponibilizadas referem-se ao período de 2011 a 2020. De acordo com os dados obtidos no Portal, no período de 2014 a 2019 a Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu o total de 10 contratos, com 04 entidades de médio ou grande porte, quais sejam: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema (Santa Casa Diadema), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Diadema (APAE Diadema) e Ficar de Bem/CRAMI. A SPDM foi a primeira entidade a ser conveniada com a Secretaria de Saúde, com 04 contratos (nºs 01/2011, 01/2012, 21.101/16 e 02/2017), firmados no período de 2011 a 2019. Estes contratos destinaram-se à administração de dois programas: atendimento na área de oftalmologia no quarteirão da saúde (equipamento de média complexidade) e do Programa Saúde da Família, desenvolvido nas unidades básicas de saúde (UBS). Trata-se da única entidade conveniada com a Secretaria de Saúde que não possui instalação física na cidade, visto que suas atividades são realizadas nos equipamentos de saúde da PMD. A Santa Casa de Diadema firm
1988年的联邦宪法确保健康是国家的义务和巴西人的普遍权利,并使统一卫生系统(SUS)的行动合法化。然而,自20世纪90年代以来,通过在公共和私营部门之间建立伙伴关系或与第三部门(实体或非营利组织)达成协议,在该国公共卫生行动的执行外包过程越来越多。以减少国家规模为辩护的新自由主义话语为基础的外包在公共政策的执行中得到了加强,特别是在卫生领域。联邦财政责任法(2000年5月4日第101号法律)限制了直接雇用的雇员的工资支出上限,加强了外包。获取关于公共卫生领域现有协议的信息可以为现有外包过程的规模提供分析元素。从这个意义上说,公民和研究人员访问官方数据库是了解公共卫生资源分配的一个极好的工具。本文旨在介绍自2011年以来,迪亚德马市与第三部门在卫生领域建立的协议的配置。这是2020年2月在机构网站上的最不发达国家透明度门户网站上进行的一项文件研究,重点是市卫生秘书处制定的协议,列出了合同的期限、数量和对象以及实体的识别。术语实体是透明门户中描述的术语。从2000年开始可以访问协议,但直到2010年,只有“未找到记录”出现。因此,所提供的信息是2011年至2020年期间的。根据数据在传送门,在市卫生委员会从2014年到2019年,建立了总共10个合同,4号中型或大型实体,它们:圣保罗对药学的发展协会(SPDM),兄弟情圣秋的怜悯(圣家的头饰),家长和朋友的特殊的秋(APAE头饰)和/ CRAMI的好了。SPDM是第一个与卫生部签订合同的实体,在2011年至2019年期间签订了04份合同(nº01/2011、01/2012、21.101/16和02/2017)。这些合同旨在管理两个方案:quarteirao da saude眼科护理(中等复杂设备)和基本保健单位制定的家庭保健方案。它是与卫生部签订合同的唯一实体,在城市中没有实体设施,因为它的活动是在最不发达国家的保健设备中进行的。Santa Casa de Diadema在2013年至2019年期间签署了02份合同(nºs 02/2013和04/2017),以发展物理治疗和康复行动。APAE Diadema签署了2015年和2017年至2020年的03份合同(2015年1月、2017年1月和2018年2月),为智障和/或多重残疾或自闭症患者提供特殊教育,并为在校学生提供学校膳食。Ficar de Bem/CRAMI仅签订了一份合同(38.064/2015),涉及2016年和2017年,为儿童、青少年和家庭暴力受害者提供专门护理。事实证明,尽管与市卫生部门签订合同的实体数量很少,但它们的合同很长,活动范围很广,因此有相当大的财政支助。如果协议的一致性是积极的,因为它意味着向人口提供的服务的连续性,它也意味着市政公共机构倾向于维持这些外包服务。04个契约实体因其在所提供服务方面的良好声誉而得到全国认可,这一事实可以使人们对这些契约产生信心。但是,应当指出,这些协定是通过公开呼吁执行的,也就是说,当目前的合同结束时,其他实体可以申请向卫生秘书处提供服务。因此,这意味着这些实体的员工在继续工作方面的不确定性。协议的货币数量没有被调查,但可以重申的是,价值很高。Costa(2018)在sao Paulo州审计法院网站上获得的信息指出,在货币方面,在卫生领域达成的市政协议是最高的。 迪亚德马市卫生秘书处有一种趋势,即继续外包各种卫生行动,而不是通过公开招标投资设备和人力资源。Diadema不是一个孤立的案例,而是Pochmann(2020)发现的90年代以来公共服务外包的全国趋势。它重申了作者对缺乏公共文件或研究的看法,这些文件或研究涉及与迪亚德马市实体达成协议的历史和分析过程。在PMD网站上,从2011年开始,与这一主题相关的信息仅在透明度门户网站上。希望这篇文章可能有助于对迪亚德马市公共卫生领域的协议进行相关分析。
{"title":"A execução da saúde pública, por meio de convênios com entidades","authors":"C. Monteiro","doi":"10.14295/jmphc.v12.1041","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1041","url":null,"abstract":"A Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como dever do Estado e um direito universal dos brasileiros e legitima a ação do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir dos anos 90, entretanto, identifica-se um crescente processo de terceirização de execução das ações em saúde pública no país, por meio do estabelecimento de parcerias entre os setores público e privados, ou de convênios com o terceiro setor (entidades ou organizações sem fins lucrativos). A terceirização, ancorada pelo discurso neoliberal de defesa pela redução do tamanho do Estado, tem se avolumado na execução de políticas públicas e, em especial, na área da saúde. A Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei de nº 101, de 04.05.2000), que limita o teto de gastos com folha de pagamento a funcionários contratados de forma direta, reforça a terceirização. A obtenção de informações sobre os convênios existentes na área da saúde pública pode fornecer elementos de análise para o dimensionamento sobre o processo de terceirização existente. Nesse sentido, o acesso por cidadãos e pesquisadores aos bancos de dados oficiais é uma excelente ferramenta para a compreensão da destinação dos recursos da saúde pública. Este artigo objetiva apresentar a configuração dos convênios estabelecidos na área da saúde pela Prefeitura Municipal Diadema (PMD) com o terceiro setor, a partir do ano de 2011. Trata-se de uma pesquisa documental, realizada em fevereiro de 2020, no Portal da Transparência da PMD, situado no site institucional, focalizada nos convênios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, elencando o período, número e objeto dos contratos e identificação das entidades. O termo entidades é a terminologia descrita no Portal da Transparência. O acesso aos convênios está disponibilizado a partir de 2000, entretanto até o ano de 2010, aparece apenas “registros não encontrados”. Portanto, as informações disponibilizadas referem-se ao período de 2011 a 2020. De acordo com os dados obtidos no Portal, no período de 2014 a 2019 a Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu o total de 10 contratos, com 04 entidades de médio ou grande porte, quais sejam: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema (Santa Casa Diadema), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Diadema (APAE Diadema) e Ficar de Bem/CRAMI. A SPDM foi a primeira entidade a ser conveniada com a Secretaria de Saúde, com 04 contratos (nºs 01/2011, 01/2012, 21.101/16 e 02/2017), firmados no período de 2011 a 2019. Estes contratos destinaram-se à administração de dois programas: atendimento na área de oftalmologia no quarteirão da saúde (equipamento de média complexidade) e do Programa Saúde da Família, desenvolvido nas unidades básicas de saúde (UBS). Trata-se da única entidade conveniada com a Secretaria de Saúde que não possui instalação física na cidade, visto que suas atividades são realizadas nos equipamentos de saúde da PMD. A Santa Casa de Diadema firm","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"721 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"115126365","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
A população mundial tem observado um crescimento exponencial da população acima de 60 anos, em 2015 essa população representava 900 milhões de indivíduos e alguns estudos indicam que em 2050 haverá em torno de 2 bilhões de idosos no mundo, dos quais 80% viverão em países considerados de baixa e média renda. Atualmente a população brasileira é de pouco mais de 211 milhões de indivíduos, das quais 9,83% são idosos com 65 anos ou mais, já em 2050 a previsão é de que quase ¼ da população brasileira esteja nessa faixa etária. Simone de Beauvoir em seu celebre livro intitulado “A Velhice” recorda: “antigamente, em particular na idade média, o tempo girava em círculo, e o velho se degradava no seio de um universo imutável”. A sociedade tornou-se mutável, assim como os riscos à saúde da população idosa. No final de 2019 uma nova forma de infecção respiratória por um tipo desconhecido de coronavírus (SARS-coV-2) que ocasiona a doença covid-19 foi descoberta e os idosos acima de 60 anos estão no grupo de risco em casos de infecção. Até o dia 04/07 existiam 10.922.324 de casos de covid19 confirmados no mundo e 523.011 mortes. Deste total de casos quase a metade está situado no continente americano. Os Estados Unidos era o país com maior número de casos até a data citada com quase 3 milhões de casos e mais de 128 mil mortes, seguido pelo Brasil com quase 1,5 milhão e mais de 60 mil mortes. No Brasil os boletins das Semanas epidemiológicas 24, 25 e 26 respectivamente mostravam um total de 588.585 casos de indivíduos hospitalizados por COVID 19 ou suspeita, dos quais 389.401 (66%) eram indivíduos acima de 50 anos, 284.516 acima de 60 anos (48%). Do total de casos gerais confirmados e suspeitos desde a primeira semana epidemiológica até a 26ª semana 58.248 foram a óbito, dos quais 50.029 (86%) estavam na faixa etária acima de 50 anos, quando analisados somente acima de 60 anos o número foi de 41.514 (71%) mortes. Se faz necessário recordar dos idosos residentes em instituições de longa permanência (ILPI), apesar de não haver números oficiais de quantos idosos residem atualmente nessas instituições uma pesquisa recente estima que haverá mais de 100 mil óbitos de idosos nas ILPIS brasileiras decorrente da COVID-19. Os sistemas de saúde não estão preparados para atender as demandas especificas da população idosa. A lei 8080/90 que regula em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde afirma que a saúde é um direito fundamental e determina o Estado como provedor e garantidor através das políticas econômicas e sociais. O Sistema Único de Saúde adota a Organização de Redes de Atenção (RAS) como estratégia de atendimento à população, na qual a porta de entrada é a Atenção Básica de Saúde, acompanhada da Atenção Ambulatorial Especializada e Atenção Hospitalar. O financiamento do SUS deve ocorrer pelo governo federal, estadual e municipal, no entanto uma medida de austeridade através da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 limita os gastos públicos pelos
{"title":"Recursos em saúde disponíveis para a população idosa nos níveis de atenção do Sistema Único de Saúde","authors":"Aline Goiabeira, B. Gondinho","doi":"10.14295/jmphc.v12.1078","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1078","url":null,"abstract":"A população mundial tem observado um crescimento exponencial da população acima de 60 anos, em 2015 essa população representava 900 milhões de indivíduos e alguns estudos indicam que em 2050 haverá em torno de 2 bilhões de idosos no mundo, dos quais 80% viverão em países considerados de baixa e média renda. Atualmente a população brasileira é de pouco mais de 211 milhões de indivíduos, das quais 9,83% são idosos com 65 anos ou mais, já em 2050 a previsão é de que quase ¼ da população brasileira esteja nessa faixa etária. Simone de Beauvoir em seu celebre livro intitulado “A Velhice” recorda: “antigamente, em particular na idade média, o tempo girava em círculo, e o velho se degradava no seio de um universo imutável”. A sociedade tornou-se mutável, assim como os riscos à saúde da população idosa. No final de 2019 uma nova forma de infecção respiratória por um tipo desconhecido de coronavírus (SARS-coV-2) que ocasiona a doença covid-19 foi descoberta e os idosos acima de 60 anos estão no grupo de risco em casos de infecção. Até o dia 04/07 existiam 10.922.324 de casos de covid19 confirmados no mundo e 523.011 mortes. Deste total de casos quase a metade está situado no continente americano. Os Estados Unidos era o país com maior número de casos até a data citada com quase 3 milhões de casos e mais de 128 mil mortes, seguido pelo Brasil com quase 1,5 milhão e mais de 60 mil mortes. No Brasil os boletins das Semanas epidemiológicas 24, 25 e 26 respectivamente mostravam um total de 588.585 casos de indivíduos hospitalizados por COVID 19 ou suspeita, dos quais 389.401 (66%) eram indivíduos acima de 50 anos, 284.516 acima de 60 anos (48%). Do total de casos gerais confirmados e suspeitos desde a primeira semana epidemiológica até a 26ª semana 58.248 foram a óbito, dos quais 50.029 (86%) estavam na faixa etária acima de 50 anos, quando analisados somente acima de 60 anos o número foi de 41.514 (71%) mortes. Se faz necessário recordar dos idosos residentes em instituições de longa permanência (ILPI), apesar de não haver números oficiais de quantos idosos residem atualmente nessas instituições uma pesquisa recente estima que haverá mais de 100 mil óbitos de idosos nas ILPIS brasileiras decorrente da COVID-19. Os sistemas de saúde não estão preparados para atender as demandas especificas da população idosa. A lei 8080/90 que regula em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde afirma que a saúde é um direito fundamental e determina o Estado como provedor e garantidor através das políticas econômicas e sociais. O Sistema Único de Saúde adota a Organização de Redes de Atenção (RAS) como estratégia de atendimento à população, na qual a porta de entrada é a Atenção Básica de Saúde, acompanhada da Atenção Ambulatorial Especializada e Atenção Hospitalar. O financiamento do SUS deve ocorrer pelo governo federal, estadual e municipal, no entanto uma medida de austeridade através da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 limita os gastos públicos pelos","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"38 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"127770442","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
A eficiência econômica se mostra como uma importante ferramenta para a melhoria do SUS. A discussão sobre eficiência tem se constituído em um dos aspectos mais estudados e investigados no âmbito da economia da saúde. Ainda mais quando se pensa em saúde pública em que vem à mente a ideia de um serviço disponível e de qualidade, no exato sentido trazido pela Constituição Federal, assegurando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas com vista à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A eficiência passa a ser um presente instrumento para referidas buscas e conquistas em suas diferentes abordagens: a mais abrangente, custo-benefício, em que os custos e benefícios são expostos em uma métrica comum (unidades monetárias) – podendo ser o maior resultado com o menor recurso financeiro. Custo-efetividade, que não há valoração da assistência à saúde em referências monetárias, mas se deve considerar o efeito natural mais apropriado ou unidades físicas, como: doenças evitadas, internações prevenidas, casos detectados etc. E, por fim, custo-utilidade, refere-se a um tipo de custo-efetividade, na qual a medida dos efeitos de uma intervenção considera a medição de qualidade de vida relacionada com a saúde. Compreende-se, assim, que a eficiência é uma realidade indissociável à boa administração, à melhor proposta e ao resultado, apresentando-se como o caminho fundamental a ser trilhado. No que tange ao financiamento do SUS, à reflexão sobre os aspectos da eficiência, agrega-se também o da eficácia. Quando se refere à saúde, as vidas não podem ser mensuradas com o menor recurso financeiro e sim com recursos dignos para assegurar um resultado satisfatório em saúde. O Estado neste contexto tem papel essencial não só no financiamento, mas principalmente na regulação de todo o sistema. Além disso, a eficiência deve ser vivenciada igualmente nas suas atividades meio, com processos, procedimentos e fluxos bem definidos e claros, constante capacitação dos recursos humanos e total transparência e planejamento macro das ações. No aspecto específico da avaliação econômica em saúde, a eficiência tem que abarcar a capacidade para ampliar os objetivos de saúde com os recursos existentes. Sem perder de vista que o problema do SUS não se restringe unicamente à boa gestão dos recursos, todavia, principalmente, ao insuficiente investimento, em face da rápida evolução tecnológica dos tratamentos, insumos e equipamentos. Em que a luta pela vida com qualidade espreme o já combalido Estado. Portanto, a eficiência econômica que se busca destacar é a que permite a necessária adequação do SUS aos novos tempos – de excessiva demanda e escasso recurso. Analisar o aspecto da eficiência econômica no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Como objetivos específicos, este estudo visa: a) levantar artigos que discutem o tema da ef
{"title":"Eficiência econômica no âmbito do Sistema Único de Saúde","authors":"E. Barbin, Á. Mendes","doi":"10.14295/jmphc.v12.1079","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1079","url":null,"abstract":"A eficiência econômica se mostra como uma importante ferramenta para a melhoria do SUS. A discussão sobre eficiência tem se constituído em um dos aspectos mais estudados e investigados no âmbito da economia da saúde. Ainda mais quando se pensa em saúde pública em que vem à mente a ideia de um serviço disponível e de qualidade, no exato sentido trazido pela Constituição Federal, assegurando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas com vista à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A eficiência passa a ser um presente instrumento para referidas buscas e conquistas em suas diferentes abordagens: a mais abrangente, custo-benefício, em que os custos e benefícios são expostos em uma métrica comum (unidades monetárias) – podendo ser o maior resultado com o menor recurso financeiro. Custo-efetividade, que não há valoração da assistência à saúde em referências monetárias, mas se deve considerar o efeito natural mais apropriado ou unidades físicas, como: doenças evitadas, internações prevenidas, casos detectados etc. E, por fim, custo-utilidade, refere-se a um tipo de custo-efetividade, na qual a medida dos efeitos de uma intervenção considera a medição de qualidade de vida relacionada com a saúde. Compreende-se, assim, que a eficiência é uma realidade indissociável à boa administração, à melhor proposta e ao resultado, apresentando-se como o caminho fundamental a ser trilhado. No que tange ao financiamento do SUS, à reflexão sobre os aspectos da eficiência, agrega-se também o da eficácia. Quando se refere à saúde, as vidas não podem ser mensuradas com o menor recurso financeiro e sim com recursos dignos para assegurar um resultado satisfatório em saúde. O Estado neste contexto tem papel essencial não só no financiamento, mas principalmente na regulação de todo o sistema. Além disso, a eficiência deve ser vivenciada igualmente nas suas atividades meio, com processos, procedimentos e fluxos bem definidos e claros, constante capacitação dos recursos humanos e total transparência e planejamento macro das ações. No aspecto específico da avaliação econômica em saúde, a eficiência tem que abarcar a capacidade para ampliar os objetivos de saúde com os recursos existentes. Sem perder de vista que o problema do SUS não se restringe unicamente à boa gestão dos recursos, todavia, principalmente, ao insuficiente investimento, em face da rápida evolução tecnológica dos tratamentos, insumos e equipamentos. Em que a luta pela vida com qualidade espreme o já combalido Estado. Portanto, a eficiência econômica que se busca destacar é a que permite a necessária adequação do SUS aos novos tempos – de excessiva demanda e escasso recurso. Analisar o aspecto da eficiência econômica no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Como objetivos específicos, este estudo visa: a) levantar artigos que discutem o tema da ef","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"53 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"134154399","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Para o Brasil, a estimativa para cada ano do triênio 2020-2022 aponta que ocorrerão 625 mil casos novos de câncer, sendo que os tipos de câncer mais frequentes nas mulheres, exceto o câncer de pele não melanoma, são os cânceres de mama - 29,7%, cólon e reto - 9,2%, colo do útero - 7,4%, pulmão - 5,6% e tireoide -5,4%. Nos países das Américas, o câncer é a segunda principal causa de morte. A Organização Pan-americana da Saúde destaca que quanto aos tipos de câncer com maior taxa de mortalidade, nas mulheres, são pulmão - 17,4%, mama - 15,1%, colorretal - 9,5% e colo do útero - 5,2%. De acordo com estudos, estimam-se que os custos totais do câncer no Brasil em 2017, considerando despesas do SUS e saúde suplementar, foram de 1% do PIB, R$ 68,2 BI. O custo do tratamento do câncer de mama no estadio I corresponde a 20% quando comparado ao estadio III. Quanto ao colo do útero, a diferença se dá em 7% com o tratamento por conização contra o valor do tratamento oncológico. À vista desses dados, a Organização Mundial da Saúde propõe medidas de ações estratégicas por meio de evidências clínicas a fim de estruturar o enfrentamento ao câncer. O Ministério da Saúde relata que dentre todos os tipos de câncer, os cânceres de mama e do colo do útero são os únicos em que se indica o rastreamento, ou seja, ações voltadas para identificação precoce do câncer mesmo sem sintomas. Para um diagnóstico precoce, a recomendação no Brasil pelo Ministério da Saúde, é que a mamografia seja ofertada para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. A adoção dessa orientação ocorre, pois, a maior parte dos países que implantaram o rastreamento do câncer de mama teve impacto na redução da mortalidade por essa doença. O câncer do colo do útero pode acometer mulheres que tiveram a primeira gestação antes dos 20 anos quando comparadas às mulheres que tiveram a primeira gravidez após os 25 anos, mas além deste fator de risco, há dentre outros: infecção pelo vírus do papiloma humano (HPV), histórico sexual, tabagismo e uso prolongado de pílulas anticoncepcionais. O presente estudo não tem a intenção de citar valores, partindo do pressuposto que cada paciente tem um custo a partir do diagnóstico e do estadio de cada doença, no entanto, faz-se necessária a exposição acima para efeito comparativo de valores gerais e custo médio por doente. Dessa maneira, espera-se com este estudo analisar os benefícios ao SUS e seus usuários quanto às políticas de saúde voltadas para os exames de rastreamento relacionando com o diagnóstico precoce nos casos de câncer de colo de útero e câncer de mama, a fim de fornecer evidências para tomadores de decisão ampliarem uma estratégia mais eficaz para maximizar a saúde da população. Objetivo: Realizar busca na literatura do que há sobre o impacto financeiro ao Sistema Único de Saúde do diagnóstico precoce para os casos de câncer de mama e câncer de colo de útero. Como objetivos específicos, este estudo pretende: a) Identificar ações em saúde que promovam
{"title":"Análise dos benefícios ao SUS e seus usuários do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero e câncer de mama","authors":"Glauce Araujo Taborda Teixeira, B. Gondinho","doi":"10.14295/jmphc.v12.1090","DOIUrl":"https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1090","url":null,"abstract":"Para o Brasil, a estimativa para cada ano do triênio 2020-2022 aponta que ocorrerão 625 mil casos novos de câncer, sendo que os tipos de câncer mais frequentes nas mulheres, exceto o câncer de pele não melanoma, são os cânceres de mama - 29,7%, cólon e reto - 9,2%, colo do útero - 7,4%, pulmão - 5,6% e tireoide -5,4%. Nos países das Américas, o câncer é a segunda principal causa de morte. A Organização Pan-americana da Saúde destaca que quanto aos tipos de câncer com maior taxa de mortalidade, nas mulheres, são pulmão - 17,4%, mama - 15,1%, colorretal - 9,5% e colo do útero - 5,2%. De acordo com estudos, estimam-se que os custos totais do câncer no Brasil em 2017, considerando despesas do SUS e saúde suplementar, foram de 1% do PIB, R$ 68,2 BI. O custo do tratamento do câncer de mama no estadio I corresponde a 20% quando comparado ao estadio III. Quanto ao colo do útero, a diferença se dá em 7% com o tratamento por conização contra o valor do tratamento oncológico. À vista desses dados, a Organização Mundial da Saúde propõe medidas de ações estratégicas por meio de evidências clínicas a fim de estruturar o enfrentamento ao câncer. O Ministério da Saúde relata que dentre todos os tipos de câncer, os cânceres de mama e do colo do útero são os únicos em que se indica o rastreamento, ou seja, ações voltadas para identificação precoce do câncer mesmo sem sintomas. Para um diagnóstico precoce, a recomendação no Brasil pelo Ministério da Saúde, é que a mamografia seja ofertada para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. A adoção dessa orientação ocorre, pois, a maior parte dos países que implantaram o rastreamento do câncer de mama teve impacto na redução da mortalidade por essa doença. O câncer do colo do útero pode acometer mulheres que tiveram a primeira gestação antes dos 20 anos quando comparadas às mulheres que tiveram a primeira gravidez após os 25 anos, mas além deste fator de risco, há dentre outros: infecção pelo vírus do papiloma humano (HPV), histórico sexual, tabagismo e uso prolongado de pílulas anticoncepcionais. O presente estudo não tem a intenção de citar valores, partindo do pressuposto que cada paciente tem um custo a partir do diagnóstico e do estadio de cada doença, no entanto, faz-se necessária a exposição acima para efeito comparativo de valores gerais e custo médio por doente. Dessa maneira, espera-se com este estudo analisar os benefícios ao SUS e seus usuários quanto às políticas de saúde voltadas para os exames de rastreamento relacionando com o diagnóstico precoce nos casos de câncer de colo de útero e câncer de mama, a fim de fornecer evidências para tomadores de decisão ampliarem uma estratégia mais eficaz para maximizar a saúde da população. Objetivo: Realizar busca na literatura do que há sobre o impacto financeiro ao Sistema Único de Saúde do diagnóstico precoce para os casos de câncer de mama e câncer de colo de útero. Como objetivos específicos, este estudo pretende: a) Identificar ações em saúde que promovam ","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-05-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"117292348","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}