Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1508
G. Maia
O artigo proporciona uma perspectiva histórico-legislativa da posição do negro no Brasil, a partir da Constituição Imperial de 1824 e da Republicana de 1891, influenciadas pelo eurocentrismo e pelo gobinismo. A partir delas, os negros foram excluídos das políticas de ocupação de terras no Brasil, do acesso ao conhecimento e acesso ao legislativo. O entendimento de que o negro era objeto e não sujeito de direitos prevalecia. A metodologia adotada foi de Revisão Sistemática. Os resultados apontaram que na Constituinte de 1824, os artigos 254 e 265, que dariam a possibilidade de firmar contratos de trabalho e acesso à educação foram retirados, restando aos negros somente a exclusão social. A Constituição de 1891 ainda excluiu o negro do processo eleitoral, ao negar-lhe a possibilidade de ser votado. As consequências desse racismo legislativo foi a marginalização. Somente a partir de 1988, com a Constituição Cidadã, esse quadro foi alterado.
{"title":"As Constituições federais de 1824 e 1891 e seus reflexos na exclusão social do negro no Brasil: uma revisão bibliográfica","authors":"G. Maia","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1508","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1508","url":null,"abstract":"O artigo proporciona uma perspectiva histórico-legislativa da posição do negro no Brasil, a partir da Constituição Imperial de 1824 e da Republicana de 1891, influenciadas pelo eurocentrismo e pelo gobinismo. A partir delas, os negros foram excluídos das políticas de ocupação de terras no Brasil, do acesso ao conhecimento e acesso ao legislativo. O entendimento de que o negro era objeto e não sujeito de direitos prevalecia. A metodologia adotada foi de Revisão Sistemática. Os resultados apontaram que na Constituinte de 1824, os artigos 254 e 265, que dariam a possibilidade de firmar contratos de trabalho e acesso à educação foram retirados, restando aos negros somente a exclusão social. A Constituição de 1891 ainda excluiu o negro do processo eleitoral, ao negar-lhe a possibilidade de ser votado. As consequências desse racismo legislativo foi a marginalização. Somente a partir de 1988, com a Constituição Cidadã, esse quadro foi alterado.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47251680","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1479
Mojtaba Lotfi Khachk, Abbas Moghaddari Amiri, Mehdi Fallah Khariqi
In the conventional definition of Destruction, it should be acknowledged that Destruction refers to the state in which the destruction of a place or specific place occurs due to an accident, destruction and demolition of houses, homes and vehicles (such as, cars, trains, planes, etc.) due to a disaster, such as earthquake, accident, gas explosions, bombings, missiles, etc., are examples of Destruction and are covered by Article 873 of the Civil Code. The legislator in Article 873 of the Civil Code believes that if the date of death of the persons who inherit from each other is unknown and the priority and posterority of each of them are not known, the said persons will not inherit from each other, unless the death is due to drowning or Destruction, in which case they inherit from each other. Destruction used to have a limited scope in itself, but with the advancement of science and modern means of life and livelihood, it has expanded beyond the scope and examples of Destruction and will include more cases. Therefore, considering the importance of the subject and the need for a comprehensive and transparent study of that research, by referring to general and special jurisprudential texts through a comparative study of Islamic law, this paper aims to analyze the famous view of the jurists regarding the rule of Destruction and its inclusion and examples.
{"title":"Legal and Jurisprudential analysis towards the Possibility of Expanding Scope of the Destruction Rule","authors":"Mojtaba Lotfi Khachk, Abbas Moghaddari Amiri, Mehdi Fallah Khariqi","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1479","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1479","url":null,"abstract":"In the conventional definition of Destruction, it should be acknowledged that Destruction refers to the state in which the destruction of a place or specific place occurs due to an accident, destruction and demolition of houses, homes and vehicles (such as, cars, trains, planes, etc.) due to a disaster, such as earthquake, accident, gas explosions, bombings, missiles, etc., are examples of Destruction and are covered by Article 873 of the Civil Code. The legislator in Article 873 of the Civil Code believes that if the date of death of the persons who inherit from each other is unknown and the priority and posterority of each of them are not known, the said persons will not inherit from each other, unless the death is due to drowning or Destruction, in which case they inherit from each other. Destruction used to have a limited scope in itself, but with the advancement of science and modern means of life and livelihood, it has expanded beyond the scope and examples of Destruction and will include more cases. Therefore, considering the importance of the subject and the need for a comprehensive and transparent study of that research, by referring to general and special jurisprudential texts through a comparative study of Islamic law, this paper aims to analyze the famous view of the jurists regarding the rule of Destruction and its inclusion and examples.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"48438408","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1341
Henrique da Silveira Zanin
Esse ensaio buscou abordar a evolução do que se chamaria contemporaneamente de direitos humanos desde a sua gênese, passando pela evolução, consolidação e as teorias mais atuais sobre o assunto. Para esse fim, desenvolveu-se pesquisa qualitativa descritiva, baseada em uma revisão de literatura sobre o tema abordado por esse trabalho. A gênese dos direitos humanos pode ser observada por diferentes momentos históricos, mas haveria certo consenso doutrinário sobre a conexão entre Iluminismo, jusnaturalismo moderno e os direitos humanos como chamados hoje. Também há consenso sobre o marco da consolidação de tais direitos no pós-Segunda Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Após este momento, houve a expansão dos direitos humanos, influenciando o direito internacional e a criação de organizações internacionais de direitos humanos. Apesar de haver dissenso sobre os chamados direitos humanos e seu viés ocidental, a corrente contemporânea defenderia o diálogo entre culturas, já que todas possuiriam concepções, mesmo que distintas, sobre a dignidade humana. Afirmariam, ainda, ser o respeito à diversidade o núcleo duro dos direitos humanos, e que esse respeito poderia criar condições adequadas para se celebrar uma cultura de direitos humanos. Diante disso, espera-se que esse ensaio contribua para a elaboração de outros trabalhos que se foquem, por exemplo, nas diferentes concepções de direitos humanos existentes hoje em diversas culturas não-ocidentais, o que contribuiria ainda mais para um conceito compreensivo sobre o que seriam, portanto, direitos humanos numa concepção global.
{"title":"A Evolução dos direitos humanos no mundo ocidental","authors":"Henrique da Silveira Zanin","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1341","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1341","url":null,"abstract":"Esse ensaio buscou abordar a evolução do que se chamaria contemporaneamente de direitos humanos desde a sua gênese, passando pela evolução, consolidação e as teorias mais atuais sobre o assunto. Para esse fim, desenvolveu-se pesquisa qualitativa descritiva, baseada em uma revisão de literatura sobre o tema abordado por esse trabalho. A gênese dos direitos humanos pode ser observada por diferentes momentos históricos, mas haveria certo consenso doutrinário sobre a conexão entre Iluminismo, jusnaturalismo moderno e os direitos humanos como chamados hoje. Também há consenso sobre o marco da consolidação de tais direitos no pós-Segunda Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Após este momento, houve a expansão dos direitos humanos, influenciando o direito internacional e a criação de organizações internacionais de direitos humanos. Apesar de haver dissenso sobre os chamados direitos humanos e seu viés ocidental, a corrente contemporânea defenderia o diálogo entre culturas, já que todas possuiriam concepções, mesmo que distintas, sobre a dignidade humana. Afirmariam, ainda, ser o respeito à diversidade o núcleo duro dos direitos humanos, e que esse respeito poderia criar condições adequadas para se celebrar uma cultura de direitos humanos. Diante disso, espera-se que esse ensaio contribua para a elaboração de outros trabalhos que se foquem, por exemplo, nas diferentes concepções de direitos humanos existentes hoje em diversas culturas não-ocidentais, o que contribuiria ainda mais para um conceito compreensivo sobre o que seriam, portanto, direitos humanos numa concepção global.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"41983949","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1277
Luciano Rosa Vicente
As políticas repressivas propostas pela ONU a partir dos anos 60, seguidas pelo Brasil no combate ao consumo e tráfico de drogas ilícitas, não deram o resultado esperado. A partir da publicação da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que despenalizou a posse para uso pessoal, o encarceramento por tráfico aumentou significativamente, sendo responsável por 68% da ocupação das prisões femininas do país. Nesse cariz, as perguntas que esta pesquisa buscou responder foram onde o Brasil está em termos de normatização sobre as drogas ilícitas e para onde esse regramento deverá caminhar, com o objetivo de identificar exatamente onde estamos e para onde vamos nos assuntos desse timbre. A justificativa do estudo foi o resultado insuficiente da política repressiva no combate às drogas ilegais, e a necessidade de se buscar novas alternativas ao modelo vindo de fora, com tonalidade norte-americanizada e eurocentrada. Após pesquisa básica, descritiva, bibliográfica e qualitativa, concluiu-se que o Brasil está atrasado em relação aos outros sete países latino-americanos analisados, e que o caminho a seguir é o da descriminalização, legalização e regulação de todos os tipos de drogas hoje ilícitas, com políticas públicas similares às usadas no enfrentamento ao tabagismo, que sem proibição de consumo e comércio teve excelentes resultados
{"title":"Criminalização das drogas no Brasil: onde estamos e para onde vamos?","authors":"Luciano Rosa Vicente","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1277","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1277","url":null,"abstract":"As políticas repressivas propostas pela ONU a partir dos anos 60, seguidas pelo Brasil no combate ao consumo e tráfico de drogas ilícitas, não deram o resultado esperado. A partir da publicação da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que despenalizou a posse para uso pessoal, o encarceramento por tráfico aumentou significativamente, sendo responsável por 68% da ocupação das prisões femininas do país. Nesse cariz, as perguntas que esta pesquisa buscou responder foram onde o Brasil está em termos de normatização sobre as drogas ilícitas e para onde esse regramento deverá caminhar, com o objetivo de identificar exatamente onde estamos e para onde vamos nos assuntos desse timbre. A justificativa do estudo foi o resultado insuficiente da política repressiva no combate às drogas ilegais, e a necessidade de se buscar novas alternativas ao modelo vindo de fora, com tonalidade norte-americanizada e eurocentrada. Após pesquisa básica, descritiva, bibliográfica e qualitativa, concluiu-se que o Brasil está atrasado em relação aos outros sete países latino-americanos analisados, e que o caminho a seguir é o da descriminalização, legalização e regulação de todos os tipos de drogas hoje ilícitas, com políticas públicas similares às usadas no enfrentamento ao tabagismo, que sem proibição de consumo e comércio teve excelentes resultados","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47716461","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1387
Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Fabiano César Petrovich Bezerra, Karina Delaveiga de Miranda
O presente artigo tem o intuito de discutir a os direitos e garantias constitucionais da pessoa transexual, e seu reflexo na seara previdenciária. Esse estudo é desenvolvido de forma qualitativa, através do método dedutivo, bem como, o método comparativo. Trata-se de pesquisa descritiva e exploratória com uso de fontes bibliográficas e documentais. Compreende sobre a sexualidade biológica, a identidade de gênero e as diferenças entre as pessoas cisgêneros, transgêneros, transexuais, travestis e não binários, bem como, explica a batalha da pessoa trans em busca da despatolização da transexualidade, qual após 28 anos de luta foi retirada do CID 10, rol que classificava a transexualide como doença mental, passando então ser classificada como CID 11, titulada de incongruência de gênero. Entende os direitos e garantias constitucionais das pessoas trans, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de lei específica que os assegure, assim como compreende o julgamento que tornou possível a alteração de nome e gênero no registro civil por meio administrativo, sem que fosse necessário ter como requisito a cirurgia de mudança de sexo, como também, pontua os requisitos necessários para que seja realizado esse tipo de procedimento cirúrgico. Ao final, no campo previdenciário compreende que embora tenham ocorrido diversos avanços no Brasil sobre o tema da transexualidade, ainda falta muito a ser alcançado, uma vez que por não dispor de lei específica, o transexual que busca se aposentar após a mudança de gênero enfrenta desafios, tendo muitas vezes buscar o judiciário para resolver o conflito.
{"title":"Direitos e garantias constitucionais do transexual: direitos sociais, seguridade e previdência social","authors":"Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Fabiano César Petrovich Bezerra, Karina Delaveiga de Miranda","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1387","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1387","url":null,"abstract":"O presente artigo tem o intuito de discutir a os direitos e garantias constitucionais da pessoa transexual, e seu reflexo na seara previdenciária. Esse estudo é desenvolvido de forma qualitativa, através do método dedutivo, bem como, o método comparativo. Trata-se de pesquisa descritiva e exploratória com uso de fontes bibliográficas e documentais. Compreende sobre a sexualidade biológica, a identidade de gênero e as diferenças entre as pessoas cisgêneros, transgêneros, transexuais, travestis e não binários, bem como, explica a batalha da pessoa trans em busca da despatolização da transexualidade, qual após 28 anos de luta foi retirada do CID 10, rol que classificava a transexualide como doença mental, passando então ser classificada como CID 11, titulada de incongruência de gênero. Entende os direitos e garantias constitucionais das pessoas trans, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de lei específica que os assegure, assim como compreende o julgamento que tornou possível a alteração de nome e gênero no registro civil por meio administrativo, sem que fosse necessário ter como requisito a cirurgia de mudança de sexo, como também, pontua os requisitos necessários para que seja realizado esse tipo de procedimento cirúrgico. Ao final, no campo previdenciário compreende que embora tenham ocorrido diversos avanços no Brasil sobre o tema da transexualidade, ainda falta muito a ser alcançado, uma vez que por não dispor de lei específica, o transexual que busca se aposentar após a mudança de gênero enfrenta desafios, tendo muitas vezes buscar o judiciário para resolver o conflito.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47746503","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1525
Elianne Christine Lemos
No presente artigo o objetivo foi confrontar o aspecto legal ambiental à visão prática dos profissionais envolvidos na elaboração, análise e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, em Minas Gerais. Através do método da pesquisa quantitativa foi possível realizar entrevistas com profissionais atuantes dos setores do Poder Público e da iniciativa privada. A seleção dos entrevistados partiu da relação profissional com as experiências em recuperação de áreas degradadas pela atividade minerária. Foi considerado um grupo restrito e diversificado de profissionais. As percepções dos entrevistados contribuíram para compreender o universo que envolve a temática, considerada recente no ordenamento jurídico brasileiro, bem como para o aperfeiçoamento do Direto Ambiental Minerário. Segundo as visões profissionais, a pesquisa apontou falhas de âmbitos legais, técnicos e gerenciais.
{"title":"A percepção dos diferentes atores envolvidos na elaboração, análise e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas","authors":"Elianne Christine Lemos","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1525","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1525","url":null,"abstract":"No presente artigo o objetivo foi confrontar o aspecto legal ambiental à visão prática dos profissionais envolvidos na elaboração, análise e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, em Minas Gerais. Através do método da pesquisa quantitativa foi possível realizar entrevistas com profissionais atuantes dos setores do Poder Público e da iniciativa privada. A seleção dos entrevistados partiu da relação profissional com as experiências em recuperação de áreas degradadas pela atividade minerária. Foi considerado um grupo restrito e diversificado de profissionais. As percepções dos entrevistados contribuíram para compreender o universo que envolve a temática, considerada recente no ordenamento jurídico brasileiro, bem como para o aperfeiçoamento do Direto Ambiental Minerário. Segundo as visões profissionais, a pesquisa apontou falhas de âmbitos legais, técnicos e gerenciais.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"47735838","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1452
Williem da Silva Barreto Júnior, Sérgio Urquhart De Cademartori
O presente artigo tem por objetivos analisar o fenômeno da democracia, em sua dimensão substancial, e discorrer sobre a guinada paradigmática, que permitiu a ascensão do estado social, em meados do século XX. Referida abordagem é feita, a partir de um marco teórico fincado na teoria geral do direito garantista, arquitetada pelo jusfilósofo italiano, Luigi Ferrajoli. Conclui-se que, embora o estado social venha sistematicamente falhando em atender às demandas constitucionalmente preceituadas, não há dúvidas de que tal padrão jurídico-político representou/representa um marco evolutivo expressivo, passível de expansão. Na pesquisa, faz-se uso da metodologia hipotético-dedutiva, em associação com o método bibliográfico.
{"title":"Democracia substancial e Estado Social de Direito: uma abordagem garantista","authors":"Williem da Silva Barreto Júnior, Sérgio Urquhart De Cademartori","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1452","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1452","url":null,"abstract":"O presente artigo tem por objetivos analisar o fenômeno da democracia, em sua dimensão substancial, e discorrer sobre a guinada paradigmática, que permitiu a ascensão do estado social, em meados do século XX. Referida abordagem é feita, a partir de um marco teórico fincado na teoria geral do direito garantista, arquitetada pelo jusfilósofo italiano, Luigi Ferrajoli. Conclui-se que, embora o estado social venha sistematicamente falhando em atender às demandas constitucionalmente preceituadas, não há dúvidas de que tal padrão jurídico-político representou/representa um marco evolutivo expressivo, passível de expansão. Na pesquisa, faz-se uso da metodologia hipotético-dedutiva, em associação com o método bibliográfico.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"49651023","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1402
Filipe Casellato Scabora, Flávio Felipe Pereira Vieira Dos Santos, Luiz Felipe Coser Guarnieri
A necessidade das startups de alavancagem de investimentos para o desenvolvimento de seus projetos fomentou a criação de uma nova modalidade de empresas, voltadas para a captação de recursos e de financiamento coletivo, denominado crowdfunding. O crowdfunding pode ser do tipo doação, recompensa, empréstimo e investimento, sendo os dois últimos os mais usuais, porquanto trazem benefícios tanto para os empreendedores quanto para os mutuários e investidores, ao se traduzirem em lucros. Para disciplinar as diversas modalidades desse instituto no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN) editaram normativas regulatórias, a fim de tornar esse novo mercado em ascensão mais transparente, seguro e eficiente. O artigo se propõe a analisar as formas de investimento disponíveis para as startups nos diversos momentos do seu ciclo de negócios, e, sobretudo, a disciplinarização das normativas do BACEN e da CVM para os crowdfundings do tipo empréstimo e de investimento, destacando as vantagens e pontos críticos dessas modalidades para os investidores e empreendedores, limitações estruturais da legislação pertinente e o impacto desse tipo de plataforma virtual para o desenvolvimento de startups no país, por meio da exposição de dados e estatísticas descritivas relativamente às empresas existentes no país.
{"title":"Investimentos em Startups e Crowdfunding no Brasil","authors":"Filipe Casellato Scabora, Flávio Felipe Pereira Vieira Dos Santos, Luiz Felipe Coser Guarnieri","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1402","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1402","url":null,"abstract":"A necessidade das startups de alavancagem de investimentos para o desenvolvimento de seus projetos fomentou a criação de uma nova modalidade de empresas, voltadas para a captação de recursos e de financiamento coletivo, denominado crowdfunding. O crowdfunding pode ser do tipo doação, recompensa, empréstimo e investimento, sendo os dois últimos os mais usuais, porquanto trazem benefícios tanto para os empreendedores quanto para os mutuários e investidores, ao se traduzirem em lucros. Para disciplinar as diversas modalidades desse instituto no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN) editaram normativas regulatórias, a fim de tornar esse novo mercado em ascensão mais transparente, seguro e eficiente. O artigo se propõe a analisar as formas de investimento disponíveis para as startups nos diversos momentos do seu ciclo de negócios, e, sobretudo, a disciplinarização das normativas do BACEN e da CVM para os crowdfundings do tipo empréstimo e de investimento, destacando as vantagens e pontos críticos dessas modalidades para os investidores e empreendedores, limitações estruturais da legislação pertinente e o impacto desse tipo de plataforma virtual para o desenvolvimento de startups no país, por meio da exposição de dados e estatísticas descritivas relativamente às empresas existentes no país.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"42747457","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1424
Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça
Este artigo, do campo do direito do trabalho, analisa acórdãos dos Tribunais da 1ª, 2ª, 3ª e 15ª Regiões, de 2017 até o primeiro semestre de 2020, em processos que discutem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas digitais de entrega. Tem o objetivo de mapear os argumentos e fundamentos jurídicos das decisões. Inicia com o resumo das alegações processuais, passa à metodologia e então são apresentados os padrões argumentativos e de fundamentação. O mapeamento permitiu localizar interpretações em disputa quanto ao tipo de atividade empresária, a prestação do trabalho e a posição da Justiça do Trabalho frente ao modelo de negócio das plataformas. Nos acórdãos que reconheceram o vínculo, prevaleceram argumentos de que a plataforma dirige o serviço e que o trabalho por aplicativo deve se adequar à lei do trabalho, fundamentados em maior número de normas jurídicas. Nos que não o fizeram, prevaleceram argumentos de que os entregadores são autônomos e que o contrato de emprego não é compatível com as plataformas, fundamentados apenas nas normas que dão forma ao empregador e ao empregado. A análise dos acórdãos indica que a legislação trabalhista deve se adaptar a novas realidades.
{"title":"Acórdãos em processos trabalhistas entre entregadores e plataformas","authors":"Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1424","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1424","url":null,"abstract":"Este artigo, do campo do direito do trabalho, analisa acórdãos dos Tribunais da 1ª, 2ª, 3ª e 15ª Regiões, de 2017 até o primeiro semestre de 2020, em processos que discutem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas digitais de entrega. Tem o objetivo de mapear os argumentos e fundamentos jurídicos das decisões. Inicia com o resumo das alegações processuais, passa à metodologia e então são apresentados os padrões argumentativos e de fundamentação. O mapeamento permitiu localizar interpretações em disputa quanto ao tipo de atividade empresária, a prestação do trabalho e a posição da Justiça do Trabalho frente ao modelo de negócio das plataformas. Nos acórdãos que reconheceram o vínculo, prevaleceram argumentos de que a plataforma dirige o serviço e que o trabalho por aplicativo deve se adequar à lei do trabalho, fundamentados em maior número de normas jurídicas. Nos que não o fizeram, prevaleceram argumentos de que os entregadores são autônomos e que o contrato de emprego não é compatível com as plataformas, fundamentados apenas nas normas que dão forma ao empregador e ao empregado. A análise dos acórdãos indica que a legislação trabalhista deve se adaptar a novas realidades.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"42712376","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}
Pub Date : 2021-10-05DOI: 10.24862/rcdu.v12i2.1440
Marco Antônio César Villatore, Luiz Eduardo Gunther, A. B. Cochran
O presente estudo pretende analisar a Declaração sobre Empresas Multinacionais aprovada sob a égide da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Tal documento, que foi atualizado diversas vezes após a sua primeira edição (em 1977), é bastante significativo, principalmente na área do Direito do Trabalho (individual e coletivo). Dado o foco desta análise, que visa examinar a Declaração da OIT, a expressão “empresa multinacional” será utilizada exclusivamente em lugar de quaisquer outras semelhantes. Sendo a OIT uma organização centenária (100 anos em 2019), que congrega 187 Estados Membros, certamente tem credibilidade para apresentar propostas sobre o tema das empresas multinacionais e sugerir condutas corretas para estas económicas. entidades, com um objetivo civilizador, para garantir que a livre iniciativa tenha contenções para aumentar o reconhecimento dos valores sociais do trabalho.
{"title":"The power of multinational enterprises and labor law: the ILO declaration on the theme","authors":"Marco Antônio César Villatore, Luiz Eduardo Gunther, A. B. Cochran","doi":"10.24862/rcdu.v12i2.1440","DOIUrl":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1440","url":null,"abstract":"\u0000O presente estudo pretende analisar a Declaração sobre Empresas Multinacionais aprovada sob a égide da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Tal documento, que foi atualizado diversas vezes após a sua primeira edição (em 1977), é bastante significativo, principalmente na área do Direito do Trabalho (individual e coletivo). Dado o foco desta análise, que visa examinar a Declaração da OIT, a expressão “empresa multinacional” será utilizada exclusivamente em lugar de quaisquer outras semelhantes. Sendo a OIT uma organização centenária (100 anos em 2019), que congrega 187 Estados Membros, certamente tem credibilidade para apresentar propostas sobre o tema das empresas multinacionais e sugerir condutas corretas para estas económicas. entidades, com um objetivo civilizador, para garantir que a livre iniciativa tenha contenções para aumentar o reconhecimento dos valores sociais do trabalho. \u0000 \u0000 \u0000 \u0000","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":null,"resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":"44413428","PeriodicalName":null,"FirstCategoryId":null,"ListUrlMain":null,"RegionNum":0,"RegionCategory":"","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":"","EPubDate":null,"PubModel":null,"JCR":null,"JCRName":null,"Score":null,"Total":0}